Liga entende que o TAS não conhece as sentenças que castigaram o F. C. Porto
NUNO A. AMARAL E MANUEL LUIS MENDES
O Tribunal Arbitral do Desporto divulgou oficialmente o acórdão da decisão tomada a 15 de Julho, que garantiu a presença do F. C. Porto na Champions e que põs em causa as decisões da justiça desportiva portuguesa.
Conforme o JN noticiou na edição de ontem, o TAS revela não ter ficado com a certeza necessária sobre os ilícitos apontados ao F. C. Porto e a Pinto da Costa no processo Apito Final, apesar das sentenças da Comissão Disciplinar (CD) da Liga e do Conselho de Justiça (CJ) da FPF, tendo decidido que Benfica e V. Guimarães não tinham razão no pedido de suspensão dos dragões da edição deste ano da Champions League.
A Liga portuguesa ainda não reagiu de forma oficial, mas segundo foi possível apurar, os responsáveis do organismo presidido por Hermínio Loureiro ficaram incomodados com este acórdão e entendem que "a afirmação do TAS é uma violação do princípio da necessidade de análise e apreciação jurisdicional da prova", acrescentando que "até agora e por imperativo legal, este princípio sempre foi respeitado pelos Magistrados do Ministério Público, pelos juízes de instrução e pelos juristas (professores universitários, magistrados e advogados) que compõem a CD da Liga e o CJ da FPF".
Segundo fonte da Liga, "se o TAS entendeu colocar em causa o fundamento das suas decisões, deveria ter um conhecimento pleno das mesmas, o que não se verifica". O TAS é ainda acusado de ter "ouvido apenas as partes que exibiram parcialidade na questão (F. C. Porto, Benfica e V. Guimarães), optando pela visão da parte que não reconhece as decisões da justiça desportiva portuguesa".
Apesar de reconhecer que Benfica e Guimarães tinham legitimidade para agirem como partes interessadas no processo, e como também foi noticiado ontem pelo JN, o TAS obriga os dois clubes, bem como a UEFA, ao pagamento de 10 mil euros cada ao F. C. Porto, para ajudar a suportar as despesas legais deste caso. No acórdão, pode ler-se que o TAS e a UEFA não consideram que as decisões existentes no país, neste caso em Portugal, sejam vitais para a análise do processo. Por outro lado, o TAS recorda que, mesmo em Portugal, não há consenso sobre a validade das decisões tomadas pelo CJ da Federação, mencionando de forma pormenorizada a "turbulenta" reunião de 4 de Julho e a decisão seguinte de Gilberto Madail, que pediu a Freitas do Amaral um parecer sobre a situação.
Em relação à retroactividade da famosa norma 1.04 dos critérios de admissão dos clubes na Liga dos Campeões, o TAS deixa em aberto a questão, mas aconselha a UEFA a rever a lei, sendo que uma nova redacção que afecte o F. C. Porto terá também de afectar outros clubes envolvidos em casos semelhantes no passado, nomeadamente os italianos Milan, Juventus ou Fiorentina.
Falta de certeza
"As duas decisões do órgão judicial da Federação Portuguesa de Futebol - quer sejam consideradas isoladamente ou no seu contexto global - não convencem o Painel com certeza requerida que o F.C. Porto (ou o seu presidente) tenha estado envolvido nas actividades ilícitas mencionadas no Artigo 1.04 do regulamento da Liga dos Campeões".
Recursos rejeitados
"Os recursos apresentados a 26 de Junho de 2008 pelo Sport Lisboa e Benfica Futebol SAD e Vitória Sport Clube contra a decisão tomada a 13 de Junho de 2008 pelo Comité de Apelo da UEFA são rejeitados".
Dez mil euros a pagar
"Os custos do processo, determinados pelo Tribunal Arbitral do Desporto, deverão ser pagos pelo Sport Lisboa e Benfica Futebol SAD, Vitória Sport Clube e UEFA em partes iguais (um terço cada). Sport Lisboa e Benfica Futebol SAD, Vitória Sport Clube e UEFA são ordenados a pagar 10 mil euros cada ao F. C. Porto Futebol SAD, como contribuição pelos custos legais e por todas as outras despesas provocadas por todo este processo".
Reunião turbulenta
"A 4 de Julho, o CJ da FPF rejeitou os dois recursos apresentados pelo presidente do F. C. Porto. A decisão foi precedida por uma reunião turbulenta. Apesar de o curso preciso dos acontecimentos não ser completamente claro, pode ser reconstruído pela sucessão de minutos da reunião (..) Na sequência desta reunião turbulenta de 4 de Julho, o presidente da FPF, Gilberto Madail, anunciou a 7 de Julho que os acontecimentos da reunião do CJ seriam investigados por um especialista independente. O professor Diogo Freitas do Amaral foi o escolhido para levar a cabo esta tarefa".
Decisão disciplinar
"A exclusão de um clube da Liga dos Campeões não é meramente administrativa e tem pelo menos um aspecto disciplinar inerente. Isso não implica que não possa haver retroactividade na alínea d) do Artigo 1.04, porque o direito das associações imporem sanções ou medidas disciplinares sobre os atletas e clubes não é o exercício de um poder delegado pelo estado, mas uma expressão da liberdade das associações e federações".
Direito à protecção
"Os atletas e clubes têm o 'direito à protecção', ou seja, a aplicação das regras das associações não pode ser arbitrária, pois tem de cumprir certos princípios. Esses princípios são o da legalidade, o da proporcionalidade, o da igualdade de tratamento e da 'nulla poena sine culpa'. À luz do princípio da proporcionalidade, o Painel tem sérias dúvidas acerca da razoabilidade da alínea d) do Artigo 1.04 do regulamento da Liga dos Campeões".
Condenação interna
"Na opinião do Painel, com base nos factos submetidos, o envolvimento do F. C. Porto (ou do seu presidente) na actividade ilícita não foi estabelecido com o grau de certeza necessário. À UEFA não deve bastar a condenação interna, pois essa condenação é apenas uma das circunstâncias factuais que a UEFA deve levar em consideração para tomar uma decisão autónoma e independente".