Lisboa, 17 Out (Lusa) - A Biblioteca Nacional de Portugal iniciou o processo de classificação do espólio do poeta Fernando Pessoa como Património Nacional, no âmbito da lei de bases do património, o que impossibilitará a sua saída do país.
Fonte do gabinete jurídico da Biblioteca Nacional confirmou à Lusa que "foi decretado o início do processo de classificação do espólio" e que todas as entidades detentoras de documentos do poeta foram já informadas.
"Esta classificação visa não só a documentação que se conhece, como aquela que se pode vir a descobrir: é todo o espólio documental", sublinhou a mesma fonte.
Além da Biblioteca Nacional e dos herdeiros do poeta de "Mensagem", detêm documentos de Pessoa as bibliotecas Municipal do Porto e de Ponta Delgada, a Casa Fernando Pessoa, em Lisboa, e a Casa José Régio em Vila Conde.
A classificação impõe um regime especial, designadamente a impossibilidade do espólio sair de Portugal.
O director da Biblioteca, Jorge Couto, contactado pela agência Lusa, confirmou esta determinação e afirmou que se trata de uma competência que advém da Lei Orgânica de Março 2007, no âmbito do PRACE (Programa Reestruturação da Administração Central do Estado).
"Tendo sido informados todos os possuidores de documentos de Fernando Pessoa, será colocado anúncio no Diário da República a 23 de Outubro, havendo 20 dias para contestação", explicou.
Segundo esta determinação, todos os possuidores não conhecidos, de documentos de Pessoa, devem dar conhecimento do seu paradeiro à Biblioteca Nacional.
Esta classificação esclareceu Jorge Couto, "coloca limitações às movimentações dos documentos que nunca poderão sair de Portugal em termos permanentes, mesmo que mudem de proprietários".
Fonte do gabinete jurídico da Biblioteca esclareceu que "estas limitações se impõem desde já pois o espólio está em vias de classificação, tal como o afirma a lei".
No próximo dia 13 de Novembro vão a leilão pela P4 Photography, documentos, livros, cartas, revistas e fotografias de Fernando Pessoa pertencentes aos herdeiros do poeta.
Fonte ligada ao processo disse à Lusa que ao ministério da Cultura cabe sempre a possibilidade de usar do direito de preferência e adquirir ou expropriar, "mas esta classificação abre outra hipótese que é a compra por particulares ou instituições, mas invalida a sua saída do país".
NL.
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