Director
José Leite Pereira

Director Adjunto
Alfredo Leite

Subdirector
Paulo Ferreira
 

Governo dá poderes à ERC para impedir concentração

A Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERS) vai poder impedir que um operador adquira outro se o comprador tiver uma quota de audiência superior a 50 por cento no seu único sector de actividade (imprensa, rádio ou televisão).

Esta norma faz parte da proposta de lei do pluralismo e da não concentração nos meios de comunicação social hoje aprovada em Conselho de Ministros.

Ainda pelo mesmo diploma, que foi apresentado pelo ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Santos Silva adiantou que esse limite de audiência, que dará poderes de intervenção à ERC, aplicar-se-á também a operadores presentes em vários sectores da comunicação social, que acumulam por exemplo propriedade na imprensa e na televisão, ou na televisão, rádio e imprensa.

Para estes operadores com vários sectores de actividade, a quota limite de audiência será de 30 por cento no seu segundo maior sector de actividade.

Se a lei for aprovada na Assembleia da República, a ERC terá poderes para proibir novas aquisições por parte de uma empresa que já tenha mais de 50 por cento de audiência no sector, ou mais de 30 por cento em mais do que um sector.

Por outro lado, a ERC poderá proibir a aquisição de novos órgãos de comunicação social por um operador que se encontre nessas condições de concentração excessiva de audiência.

A ERC pode ainda impedir um operador de concorrer a novos concursos para licenças de órgãos de rádio e de televisão, pode também interditar a submissão de novos pedidos de autorização para novos canais de rádio ou televisão ou, ainda, se o operador for titular de várias licenças, poderá impedir a renovação da licença de menor audiência. 

De acordo com o ministro dos Assuntos Parlamentares, a lei actualmente em vigor não especifica os critérios que a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deve usar quando procede a uma análise e emite um parecer sobre situações de concentração no sector.

"O diploma propõe a adopção de um conjunto de indicadores de pluralismo, que a ERC deve considerar quando se pronunciar sobre operações de concentração em meios de comunicação social. O objectivo é dar segurança jurídica a todos os intervenientes nestas operações", justificou o membro do executivo.

Em relação aos critérios propostos para posterior juízo da ERC, Augusto Santos Silva começou por referir o do "cumprimento passado em matéria de respeito pelo pluralismo".

"Trata-se de averiguar se as empresas envolvidas na operação de concentração cumpriram as obrigações legais relativamente à protecção do pluralismo e à independência face aos poderes político e económico", especificou.

O segundo critério, segundo o ministro, refere-se ao "pluralismo externo", ou seja, "critérios que têm em conta o pluralismo no mercado relevante em que a operação de concentração em análise se processa".

"Os critérios a considerar pela ERC são os da existência de diferentes órgãos nesse mercado, a diversidade das suas orientações editoriais, a acessibilidade das redes de distribuição para os diversos órgãos de comunicação social, a acessibilidade das fontes de financiamento e do mercado de emprego para jornalistas", apontou Augusto Santos Silva.

 

Partilhar
 [?]
 
 



 

Últimas
+Lidas
+Comentadas
+Pesquisadas
 

Jogos Ao Vivo

Serviços


TEMPO Dados fornecidos pelo Weather Channel
  • 17ºC
  • 10ºC
  • HOJE
  • 18ºC
  • 9ºC
  • AMANHÃ

 

Twitter HOME
FACEBOOK HOME
Galeria JN
Entre palavras
Passatempo Muro de Berlim


Controlinveste Media SGPS, S.A. Todos os direitos reservados
Termos de Uso e Política de Privacidade |  Ficha Técnica |  Quem Somos |  Contactos |  Webmaster