Director
José Leite Pereira

Director Adjunto
Alfredo Leite

Subdirector
Paulo Ferreira
 

Avaliação tem aspectos inconstitucionais

Os últimos diplomas que regulam a avaliação dos professores têm vários aspectos inconstitucionais, entre eles a norma que estabelece a entrega de objectivos individuais, segundo um parecer preliminar do advogado Garcia Pereira.

Os professores que não apresentem os objectivos individuais para a sua avaliação não poderão, por isso, ser penalizados, segundo o especialista em Direito do Trabalho Garcia Pereira, que está a concluir um parecer jurídico sobre a legislação que regula a carreira docente e a avaliação do desempenho a pedido de um grupo de docentes, "comentadores, leitores e amigos" do blog "Educação do Meu Umbigo", do professor Paulo Guinote.

De acordo com o parecer preliminar hoje divulgado, "nenhuma obrigação existe fixada por norma legalmente válida de apresentação pelos docentes dos respectivos objectivos individuais", razão pela qual não haverá "rigorosamente nenhuma consequência" disciplinar ou de outra natureza.

"Este parecer servirá de apoio aos professores e às escolas que queiram contestar todo o processo", disse à Lusa Paulo Guinote, explicando que o parecer final deverá ser conhecido ainda esta semana.

A decisão de divulgar já a versão preliminar surgiu porque "havia muitos professores a pedir a divulgação de partes do parecer porque estavam inseguros e não sabiam o que fazer. Agora podem decidir não apenas pelo medo mas também pela informação", explicou o autor do blog "Educação do Meu Umbigo".

Depois de divulgado o parecer final, o grupo de professores e amigos admite avançar com acções judiciais no sentido de demonstrar a inconstitucionalidade dos diplomas aprovados pelo Ministério da Educação nos últimos anos.

Isto porque Garcia Pereira considera existirem inconstitucionalidades formais, materiais e orgânicas de diversos diplomas. O sistema de quotas instituído pelo Decreto-lei 15/2007, por exemplo, é "claramente violador quer do basilar princípio da igualdade", quer dos princípios da "proporcionalidade e da Justiça".

No parecer, o jurista explica que dois professores em "situação exactamente idêntica" poderiam ser classificados de forma diferente por um factor que lhes é "completamente estranho e arbitrário": as quotas de Excelente e Muito Bom estarem ou não atingidas.

Outra "incontornável ilegalidade" apontada pelo jurista prende-se com o facto de um decreto regulamentar criar regime jurídico novo: "Está em absoluto constitucionalmente vedado que um decreto regulamentar ou até um simples despacho ministerial crie regime jurídico novo sobre matérias em causa, suspenda, modifique ou revogue algum preceito constante no acto legislativo", lê-se no parecer preliminar.

O especialista em Direito do Trabalho dá como exemplo o decreto regulamentar 2/2008 que "veio exigir para a atribuição de Excelente a taxa de 100 por cento de cumprimento das actividades lectivas".

Outro dos exemplos apontados pelo especialista é a chamada "simplificação" da avaliação para este ano lectivo, que deu a possibilidade aos professores de escolherem se querem ser avaliados na componente científico-pedagógica.

"Não é legalmente possível vir estabelecer por despacho regulamentar que a avaliação científico-depagógica (...) seja afinal aplicada apenas a um dos universos dos professores", quando o Decreto-Lei 15/2007 fala em avaliação de "todos os docentes".

Por todas estas situações, Garcia Pereira entende que "não existe de todo qualquer normativo com natureza de acto legislativo que estabeleça o dever de entrega, pelo professor, dos seus principais objectivos".

A "única obrigação" é a do preenchimento e entrega da chamada ficha de auto-avaliação sobre os objectivos alcançados na sua prática profissional.

Garcia Pereira lembra que, tal como definido legalmente, os objectivos individuais deveriam ter sido fixados por acordo entre o avaliado e os avaliadores no início do período de avaliação e "não a cinco meses do seu termo".

Na semana passada, a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) estimou que entre "50 a 60 mil" docentes não iriam entregar os objectivos individuais, no âmbito da avaliação de desempenho.

Dias antes, o Ministério da Educação (ME) garantia que "a maioria" dos docentes tinha cumprido aquele procedimento, que corresponde a uma das primeiras etapas do processo de avaliação de desempenho.

Também o ME está a reunir diversos pareceres de peritos para ajudar a tutela na revisão do modelo de avaliação de desempenho dos professores.

Partilhar
 [?]
 
 

Comentários
5 Comentários

 
 
     
 
Nome de Utilizador: 

 
Password: 
 
     


 
 
 
11.02.2009
00:20
Portugal - Porto
Isto de pareceres até parecem que parece,mas será que existe algum parecer isento,se são sempre favoráveis a quem os paga.Ora deixem-se de mais folclore.

 
 
 
10.02.2009
23:35
Portugal - Vila Real
Não disse nada que os professores mais atentos já não tenham dito. O prazo de entrega dos objectivos só serviu para mostrar as ratazanas que abandonam o barco mal aparece uma amostra de tempestade.

 
 
 
10.02.2009
22:50
Portugal - Porto
Onda branca? Faz lembrar mais uma jogada do sr Nogueira...

 
 
 
10.02.2009
22:48
Portugal - Porto
O dr Garcia Pereira é muito conhecido.O seu parecer é mais político do que técnico e nenhum juíz o levará a sério.

 
 
 
10.02.2009
17:29
Portugal - Lisboa
Os Portugueses sérios e honestos preocupados com o FUTURO dos seus FILHOS e do PAÍS têm que VOTAR EM BRANCO nas legislativas e mostrar o seu descontentamento a estes politicos e às suas politicas. A ONDA BRANCA está a crescer na medida da frustação dos Portugueses em relação às espectativas criadas por este governo quando tomou posse. Vamos todos VOTAR EM BRANCO para "lavar" os politicos. Lx,Port.

 
 
 


Multimédia
Cidadão Repórter
Notícia do Dia


 

Últimas
+Lidas
+Comentadas
+Pesquisadas
 

Jogos Ao Vivo

Serviços


TEMPO Dados fornecidos pelo Weather Channel
  • n/d
  • 9ºC
  • HOJE
  • 17ºC
  • 12ºC
  • AMANHÃ

 

Twitter HOME
FACEBOOK HOME
Galeria JN
Entre palavras
Passatempo Muro de Berlim


Controlinveste Media SGPS, S.A. Todos os direitos reservados
Termos de Uso e Política de Privacidade |  Ficha Técnica |  Quem Somos |  Contactos |  Webmaster