Um eleitor de Leiria confessou a um jornal ter votado duas vezes nas eleições europeias do dia 7. A CNE diz desconhecer oficialmente o caso, mas que o assumir do acto é o suficiente para o Ministério Público abrir um processo-crime.
O caso foi dado à estampa na edição de ontem do "Diário de Coimbra". Vítor Manuel Teixeira da Costa Santos conta ter exercido o seu direito de voto na freguesia de Golpilheira (concelho da Batalha), onde nasceu, e na freguesia de Maceira (concelho de Leiria), onde vive há 28 anos e onde votou pela primeira vez, depois de, há pouco mais de um ano, ter pedido o cartão do cidadão.
Contactado pelo JN, Vítor Santos diz ter ido à freguesia de Golpinheira, "por curiosidade", confirmar se o seu nome ainda constava nos cadernos eleitorais. Uma vez que sim, sentiu-se na obrigação de votar duas vezes temendo que, se não o fizesse, numa das freguesias o seu voto seria considerado branco. Em Golpilheira identificou-se com o bilhete de identidade e o cartão de eleitor (que ainda conserva) e em Maceira, com o cartão do cidadão.
O porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE), Nuno Godinho de Matos, disse, ao JN, que até terça-feira não tinha sido entregue qualquer queixa referente a casos destes e que, relativamente ao deste cidadão, teve "conhecimento pelos jornalistas".
Contudo, Nuno Godinho de Matos frisou que, "a ser verdade", o cidadão cometeu um crime de voto plúrimo (artigo 149º da Lei Eleitoral), podendo ser punido com "prisão de seis meses a dois anos e multa de 20.000 escudos [99 euros] a 100.000 escudos [499 euros]".
Tratando-se de um crime público, esclareceu ainda, "a própria a notícia, estando o cidadão claramente identificado, é o suficiente para que o Ministério Público abra um processo-crime".
Vítor Santos afirmou, ao JN, não saber que é crime votar duas vezes e diz-se "arrependido" de o ter feito, esperando que "nada de mal" lhe aconteça.
O porta-voz da CNE referiu que a situação - de inscrição do mesmo eleitor em duas freguesias - poderá resultar "de um erro do sistema informático que controla a Base de Dados do Recenseamento Eleitoral, que deve ser corrigido de modo a que, em futuros actos eleitorais, não possa ser possível um eleitor estar recenseado em dois sítios diferentes do país".
"Quando alguém pede o cartão de cidadão, e faz alteração da morada, automaticamente é inscrito na nova freguesia e desinscrito na anterior", explica. "Este é um erro muito importante, que decorre da automatização do recenseamento eleitoral".
A Base Dados é da responsabilidade da Direcção-Geral da Administração Interna. Em declarações à Agência Lusa, o director da Área da Administração Eleitoral da Direcção-Geral da Administração Interna, Jorge Miguéis, considerou a situação "raríssima e grave", adiantando que deverão ser tomadas as medidas necessárias e que o caso vai ser comunicado ao Ministério Público.
Ao JN, porta-voz da CNE afirmou ainda que "seria necessário um número estatisticamente relevante de casos destes para que os resultados eleitorais pudessem ser impugnados".