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Lei da droga alvo de mexida misteriosa

Mudança em republicação do artigo que castiga consumo e cultivo é justificada por "lapso fortuito"

NUNO MIGUEL MAIA

A lei da droga foi objecto de uma alteração que ninguém consegue explicar. A "mexida" aconteceu numa recente republicação integral da legislação, de 1993. O "erro" foi entretanto corrigido e classificado como "lapso fortuito".

Em causa está o artigo 40.º da lei que pune o "tráfico e consumo de estupefacientes e de substância psicotrópicas". Esta norma pune o "consumo", "cultivo", "aquisição" ou "detenção" de droga, mas na versão alterada e publicada em Diário da República do passado dia 11 de Maio foram retiradas todas as expressões, à excepção de "cultivo".

A "nova" versão do artigo 40.º que veio a constar na republicação integral do decreto-lei - na sequência de pequenas alterações a outros artigos - causou polémica no meio judicial. Isto porque apenas os artigos 15.º 16.º tiveram alteração aprovada pelo Parlamento e não se compreende como pôde um artigo ser modificado substancialmente naquelas circunstâncias.

O JN procurou averiguar como aconteceu tal mexida, num contexto - a republicação integral - em que tal não deveria acontecer e nem é permitido.

Após contactos com o Ministério da Justiça, Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Assuntos Parlamentares foi explicado que, afinal, o artigo em causa "não foi alterado". "Houve apenas um lapso fortuito, razão pela qual a Assembleia da República vai publicar uma declaração de rectificação", esclareceu a assessoria do ministro dos Assuntos Parlamentares. A rectificação foi publicada no passado dia 22 de Junho.

O JN procurou saber como aconteceu, em concreto, tal "lapso fortuito" e obter esclarecimentos sobre eventuais responsabilidades directas no caso. Mas sem sucesso, até ao fecho desta edição.

De acordo com fontes judiciais, a alteração em causa parecia ir no sentido de descriminalizar completamente o consumo de estupefacientes. Um cenário recusado, no ano passado, pelo Supremo Tribunal de Justiça, num acórdão de uniformização de jurisprudência.

Esta decisão foi proferida no termo de uma discussão, nos tribunais, sobre se, com a publicação de uma lei em 2000, todo o consumo de droga teria sido, ou não, completamente liberalizado, deixando de ser crime e passando a ser, somente, contra-ordenação.

A maioria dos juízes-conselheiros entendeu que descriminalização não é o mesmo que liberalização. E que, portanto, continuaria a ser crime - e não contra-ordenação - a posse, aquisição e detenção de drogas, mas em quantidades superiores a 10 doses diárias.

A mexida na lei ia no sentido da posição minoritária do Supremo - apenas seria punido o "cultivo". Mas o artigo voltou à forma inicial.

"É evidente que outra coisa não podia acontecer, porque as leis são feitas pelos deputados ou pelo Governo e não pelas secretarias oficiais. Mas houve ali uma 'mãozinha marota' e não foi na Imprensa Nacional seguramente. Em conclusão: doravante temos de estar atentos às republicações", escreveu Eduardo Maia Costa, juiz do Supremo, no blog "Sine Die".

Lei correcta

Consumo
1 - Quem consumir ou, para o seu consumo, cultivar, adquirir ou detiver plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I a IV é punido com pena de prisão até 3 meses ou com pena de multa até 30 dias.
2 - Se a quantidade de plantas, substâncias ou preparações cultivada, detida ou adquirida pelo agente exceder a necessária para o consumo médio individual durante o período de 3 dias, a pena é de prisão até 1 ano ou de multa até 120 dias.
3 - No caso do n.º 1, se o agente for consumidor ocasional, pode ser dispensado de pena.»

Lei mexida

Consumo
1 - Quem cultivar plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I a IV é punido com pena de prisão até 3 meses ou com pena de multa até 30 dias.
2 - Se a quantidade de plantas, substâncias ou preparações cultivada pelo agente exceder a necessária para o consumo médio individual durante o período de 3 dias, a pena é de prisão até 1 ano ou de multa até 120 dias.
3 - No caso do n.º 1, se o agente for consumidor ocasional, pode ser dispensado de pena.»

 

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Comentários
17 Comentários

 
 
     
 
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02.07.2009
20:06
South Georgia and the South Sandwich Islands
viva Portugal

 
 
 
02.07.2009
14:01
Portugal
houve em tempos um ministro que quis alterar a lei para sua filha poder entrar na universidade ,portugal é governado por incompetentes e mafiosos .

 
 
 
02.07.2009
13:22
Portugal - Porto
Nao é a primeira vez que algo de "duvidoso" se passa na A.R. ! Lembram-se da VIRGULA ? E do decreto de lei que libertou Otelo da prisao ? Imagino as que passaram sem serem conhecidas...

 
 
 
02.07.2009
13:06
Canada
LAPSO FORTUITO! Não é ANEDOTA pois não?...Digam-me que diabo...

 
 
 
02.07.2009
12:58
Canada
Eu vou manifestar a minha modesta opinião no que diz respeito a esta confusa SALADA, chamada LEI DA DROGA. Não será assim tão simples como aqui digo e descrevo. CAÇAR esta PAUTA(ou como lhe devam chamar)entregá-la aos LEGISLADORES e que seja feita uma LEI verdadeira e menos confusa, APROVADA por QUEM DE DIREITO. Parece simples hein...Que tal? Desculpem o ATREVIMENTO, para coisa tão SÉRIA...

 
 
 
02.07.2009
12:52
Portugal - Porto
Isto foi "chico espertice". Não foi por acaso nem lapso fortuito. Foi uma tentativa de sectores adeptos da liberalização, para ver se colava Devia apurar-se responsabilidades, pois isto é muito grave. Um qualquer funcionário alterar uma Lei da República.Onde já se viu? Numa república de bananas perto de si.

 
 
 
02.07.2009
11:47
Portugal - Porto
Concluindo ,os senhores que fazem as leis não querem que se possa cultivar porque senão estraga-se o negócio a alguém importante, e a concorrência não dá jeito, mas o consumo pode existir, desde que se compre aos senhores "autorizados" pela lei a vender

 
 
 
02.07.2009
11:42
Portugal - Porto
Enquanto a lei não foi rectificada, algum filho de algum ministro foi ilibado de alguma coisa! Dá jeito ter um papá no GOVERNO! hihi

 
 
 
02.07.2009
11:18
Portugal - Viana do Castelo
Está a parecer-me que os deputados do Parlamento que aprovaram esta lei, estão determinados a seguir uma nova carreira de traficantes ou então a deixarem o país do género da Colombia... muitos deles que são até fotografados a dormir,já devem ter alguma na veia...é o que fazem estes abusadores,estes pulhas com direito a várias reformas e ordenados chorudos,enquanto o zé povinho se mata a trabalhar!

 
 
 
02.07.2009
10:54
Portugal
O que está por detrás de toda esta trapalhada? Que se passou para tal ser alterado? Quem vai ou quem foi o beneficiário desta vez?

 
 
 
02.07.2009
10:44
Portugal - Braga
Este socrates que deixar o nome no fundo de Toda a legislação, na maior parte delas só la deixa é um monte de asneiras, muito laxismo e muita icompetência legislativa.

 
 
 
02.07.2009
10:36
Portugal - Lisboa
So falta saber quem sao os traficantes de droga !

 
 
 
02.07.2009
10:06
Portugal - Lisboa
O Governo já não controla os BOYS. Principalmente a malta do "consumo". Estamos a caminho de um esatuto semelhante à Guiné.Bissau...

 
 
 
02.07.2009
09:57
Portugal - Aveiro
lapso fortuito= facilitismo socialista

 
 
 
02.07.2009
09:56
Portugal - Aveiro
mais uma trapalhada deste governo e dos seus legisladores da treta....como foi detectado o "engano ou não " vêm com desculpas esfarrapadas. Quem é o responsável pela publicação correcta das leis alguem tem que ser responsabilizado masi uma vez neste país quando há gafes graves ninguém é responsabilizado

 
 
 
02.07.2009
09:51
Portugal - Porto
A COISA JÁ VAI AÍ. AGORA, À SORRELFA, ATÉ JÁ HÁ QUEM TENTE ALTERAR AS LEIS. E O MAIS GRAVE, É QUE OS RESPONSÁVEIS TRATAM DO ASSUNTO COM PANINHOS QUENTES COMO QUE A DIZER QUE TAMBÉM TÊM CULPA NO CARTÓRIO. O QUE VIRÁ A SEGUIR?

 
 
 
02.07.2009
08:13
Portugal - Porto
Não é a 1ª vez. O mesmo aconteceu com a republicação da Lei 169/99 aquando das alterações constantes da Lei 5-A/2002 que recuperou o texto do artº. 29º anterior à Lei 1/2001 em vez de republicar o texto alterado por esta Lei, situação que tem causado alguma confusão na marcação de eleições intercalares autárquicas. E não sei se o lapso se mantém.

 
 
 


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