Director
José Leite Pereira

Director Adjunto
Alfredo Leite

Subdirector
Paulo Ferreira
 

Joaquim Oliveira poderá ser indemnizado

Se se provar que quebras de segredo de justiça prejudicaram alguém, o Estado pode ser condenado a pagar indemnizações por não assegurar o bom funcionamento dos tribunais, explicam juristas ouvidos pela Lusa a propósito da acção anunciada pelo empresário Joaquim Oliveira.

Questionado pela Lusa a propósito da acção que o presidente do grupo de comunicação social, Joaquim Oliveira, anunciou hoje ter interposto contra o Estado pela "continuada e gravíssima violação do segredo de justiça", o advogado Menezes Leitão afirmou que tal acção deverá caber no regime de responsabilidade extracontratual do Estado.

Se o segredo de justiça é violado "por ineficiência ou desorganização do Estado, pode levar a responsabilidade civil", disse à Agência Lusa o penalista Germano Marques da Silva, explicando ainda que o dever de manter o segredo de justiça compete aos tribunais e, consequentemente, a sua quebra pode "ter a ver com o funcionamento da máquina judicial".

"A lei diz que compete ao Estado assegurar o segredo dos processos que estão nessa máquina judicial", acrescentou.

"Essa seria uma acção de cujo tipo não temos tradição", disse Marques da Silva, frisando que "não é absurda" e que o Estado já tem sido condenado por deficiências na atuação da justiça, como as que resultam em demoras nos processos.

Menezes Leitão disse ainda que uma acção deste tipo contra o Estado corre num tribunal administrativo.

O diploma de 2007 que estabelece a "responsabilidade civil extracontratual do Estado e das demais pessoas coletivas de direito público" define que pode responder "por danos resultantes do exercício da função legislativa, jurisdicional e administrativa".

A lei "regula também a responsabilidade civil dos titulares de órgãos, funcionários e agentes públicos por danos decorrentes de acções ou omissões adotadas no exercício das funções administrativa e jurisdicional e por causa desse exercício".

Segundo Menezes Leitão, o dever de garantir o segredo de justiça caberia na "função jurisdicional" do Estado.

 
 
FERRAMENTAS
ESTATÍSTICAS
Patrocínio

Comentar

Caracteres disponíveis: 750

Receber alerta de resposta Aparecer como Anónimo

Nota: Os comentários deste site são publicados sem edição prévia e são da exclusiva responsabilidade dos seus autores. Consulte a Conduta do Utilizador, prevista nos Termos de Uso e Política de Privacidade. O JN reserva-se ao direito de apagar os comentários que não cumpram estas regras. Receber alerta de resposta - será enviado um alerta para o seu e-mail sempre que houver uma resposta ao seu comentário. Aparecer como anónimo - os dados (nome e-mail) são ocultados. Os comentários podem demorar alguns segundos para ficarem disponíveis no site.

Se tem conta, faça Login

Nome do utilizador

Password

Legenda

Utilizador RegistadoUtilizador Registado    Utilizador Não RegistadoUtilizador Não Registado




Siga-nos em  






Últimas
+Lidas
+Comentadas
+Pesquisadas
 

Jogos Ao Vivo

Serviços


TEMPO Dados fornecidos pelo Weather Channel
  • n/d
  • 14ºC
  • HOJE
  • 28ºC
  • 15ºC
  • AMANHÃ

Classificados Tuti

CASAS EMPREGO MIX VEÍCULOS

 

Galeria JN
Entre palavras


Controlinveste Media SGPS, S.A. Todos os direitos reservados
Termos de Uso e Política de Privacidade |  Ficha Técnica |  Quem Somos |  Contactos |  Webmaster This website is ACAP-enabled