Se se provar que quebras de segredo de justiça prejudicaram alguém, o Estado pode ser condenado a pagar indemnizações por não assegurar o bom funcionamento dos tribunais, explicam juristas ouvidos pela Lusa a propósito da acção anunciada pelo empresário Joaquim Oliveira.
Questionado pela Lusa a propósito da acção que o presidente do grupo de comunicação social, Joaquim Oliveira, anunciou hoje ter interposto contra o Estado pela "continuada e gravíssima violação do segredo de justiça", o advogado Menezes Leitão afirmou que tal acção deverá caber no regime de responsabilidade extracontratual do Estado.
Se o segredo de justiça é violado "por ineficiência ou desorganização do Estado, pode levar a responsabilidade civil", disse à Agência Lusa o penalista Germano Marques da Silva, explicando ainda que o dever de manter o segredo de justiça compete aos tribunais e, consequentemente, a sua quebra pode "ter a ver com o funcionamento da máquina judicial".
"A lei diz que compete ao Estado assegurar o segredo dos processos que estão nessa máquina judicial", acrescentou.
"Essa seria uma acção de cujo tipo não temos tradição", disse Marques da Silva, frisando que "não é absurda" e que o Estado já tem sido condenado por deficiências na atuação da justiça, como as que resultam em demoras nos processos.
Menezes Leitão disse ainda que uma acção deste tipo contra o Estado corre num tribunal administrativo.
O diploma de 2007 que estabelece a "responsabilidade civil extracontratual do Estado e das demais pessoas coletivas de direito público" define que pode responder "por danos resultantes do exercício da função legislativa, jurisdicional e administrativa".
A lei "regula também a responsabilidade civil dos titulares de órgãos, funcionários e agentes públicos por danos decorrentes de acções ou omissões adotadas no exercício das funções administrativa e jurisdicional e por causa desse exercício".
Segundo Menezes Leitão, o dever de garantir o segredo de justiça caberia na "função jurisdicional" do Estado.