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Apoios sociais com novas regras mais apertadas

Helena Norte e Lucília Tiago

As regras de acesso às prestações sociais mudam a partir de domingo. Muda o conceito de agregado familiar e a forma de calcular os rendimentos e a capitação dos vários elementos da família. Na prática, será mais difícil conseguir os apoios. 

A redefinição das  condições de atribuição das prestações sociais não contributivas consta do Programa de Estabilidade e Crescimento e visa poupar milhões de euros aos cofres de Estado. Só este ano, calcula-se que a poupança ascenda a 90 milhões de euros, valor que deverá crescer para cerca de 200 milhões já em 2011.

Como referência para a harmonização das regras – que passam a ser idênticas para todas as prestações – foi escolhido o complemento solidário para idosos, criado em 2006, por ser o que tem condições mais exigentes quer de acesso quer de verificação.

Além das prestações sociais (rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, subsídios sociais no âmbito da parentalidade e prestações por encargos sociais), as novas regras aplicam-se também a outros apoios.

É o caso das comparticipações de medicamentos, taxas moderadoras e apoios da Segurança Social aos utentes das unidades da Rede Nacional de Cuidados Integrados (idosos e acamados), cujas famílias deverão passar a ter maiores encargos.

Os apoios das prestações de alimentos e à habitação e a acção social escolar estão também sujeitos às novas normas.

Os candidatos vão ter de justificar mais e de abdicar do sigilo bancário e fiscal, sob pena de perderem os apoios. Esta medida visa facilitar a fiscalização das declarações e informações prestadas pelos beneficiários.

O aspecto central do diploma que amanhã entra em vigor (decreto-lei n.º 70/2010, de 16 de Junho) é a verificação das condições de recursos, assente em três variáveis: o conceito de agregado familiar, os rendimentos a considerar e a capitação em função dos membros da família.

Do agregado familiar passam a fazer parte todas as pessoas que vivam em economia comum, entre parentes e afins (maiores ou menores) em linha recta até ao 3.º grau, isto é, avós, netos, adoptados e adoptantes. E são os rendimentos e bens de todas estas pessoas que são contabilizados para a atribuição dos apoios sociais.

A título de exemplo, o valor máximo do património mobiliário (acções e depósitos) do agregado não pode exceder os 100.500 euros, que corresponde a 240 vezes o valor do indexante de apoios sociais.

Contam também como rendimentos da família as pensões, as prestações sociais, o apoio à habitação e as bolsas de estudo e formação, bem como os rendimentos prediais, empresariais, profissionais e de capitais auferidos pela família alargada.

A capitação dos diferentes elementos do agregado familiar passa a ser feita segundo os critérios mais apertados da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico). A ponderação passa a ser de 1 para o requerente, 0.7 para os outros adultos e 0.5 para os menores de 18 anos.

 
 
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