As novas regras de cálculo dos rendimentos, composição do agregado familiar e o peso (capitação) de cada pessoa desse agregado no apuramento do rendimento vão ter um efeito directo da atribuição de vários apoios sociais.
Em causa, com a legislação que amanhã entra em vigor, estão mudanças ao nível do rendimento social de inserção (RSI), subsídio social de desemprego e prestações familiares como o abono de família. Mas não só. A concessão de outros subsídios que estivessem já sujeitos a condição de recursos - como a comparticipação de medicamentos, taxas moderadoras ou acção social escolar - fica também sujeita aos novos conceitos de rendimento e agregado.
Rendimento Social de Inserção
A vida vai mudar para os beneficiários do RSI já a partir de amanhã. Desde logo porque a recusa de emprego conveniente, trabalho socialmente necessário ou de formação profissional passa a ser motivo para cancelamento desta prestação. Esta regra aplica-se a quem esteja apto para o trabalho e tenha entre 18 e 55 anos de idade. E caso este cancelamento se verifique, o visado terá de esperar 24 meses para poder requerer de novo o RSI – até agora a espera era de 12 meses.
Ao mesmo tempo aumenta para 12 meses o período que tem de decorrer para que alguém que foi despedido por justa causa ou a seu pedido, possa candidatar-se ao RSI. O montante da prestação foi também alterado: apenas o requerente tem direito a 100% da pensão social. Já o montante previsto para o segundo adulto do agregado deixa de ser 100% e baixa para 70%. No caso dos menores o montante é equivalente a 50% da pensão social acabando a majoração, para 60%, para o terceiro filho.
Subsídio Social de Desemprego
Há também algumas novas regras e cálculos que, segundo a CGTP, vão dificultar o acesso a esta prestação mesmo a pessoas com rendimentos muito baixos. Num exemplo prático calculado pela Inter, verifica-se que numa família composta por dois adultos e dois menores, só é possível aceder ao subsídio social de desemprego se o adulto empregado ganhar abaixo de 905 euros por mês. Até agora, será preciso o adulto com emprego ganhar mais de 1340 euros para que o cônjuge desempregado não pudesse ter acesso aos 419,22 euros do subsídio social de desemprego.
Na origem desta alteração dos valores estão as mudanças ao nível da capitação que a nova legislação introduz. Porque a ponderação de cada elemento do agregado no rendimento passa a ter um peso diferente do que sucedia até agora: o requerente do apoio tem um peso de 1, o segundo adulto de 0,7 (antes era 1) e os menores de 0,5 (acabando também a majoração).
Taxas moderadoras
A isenção das taxas moderadoras no acesso aos cuidados de saúde é atribuída em função de determinadas condições – gravidez, doença crónica ou idade – e apenas em duas situações está indexado ao rendimento: quem ganha o salário mínimo nacional ou recebe uma pensão de valor inferior a 475 euros está isento destas taxas.
Nesta situação concreta, as mudanças não entram em vigor desde já porque, tratando-se de matéria prevista no âmbito da legislação que regulamenta o acesso ao Serviço Nacional de Saúde, a questão terá de ser tratada em diploma próprio. Resta saber se nestes casos, o Governo optará também por incluir no cálculo do rendimento do utente do SNS outros rendimentos (como rendas de casas, por exemplo), retirando por esta via a isenção de quem aufere o salário mínimo nacional.
Abono de família
O Governo não mexeu nos escalões do abono de família – mantêm-se os actuais cinco escalões e respectivos limites de rendimento – mas o acesso a esta prestação será inevitavelmente afectado com a legislação que amanhã entra em vigor.
Tudo porque o conceito de agregado alargado poderá em algumas situações afectar o rendimento final. Já o tipo de ganhos a incluir para o apuramento do escalão não sofre alterações, porque no abono de família já eram tidos em conta os rendimentos anuais de trabalho dependente, actividades empresariais e profissionais, juros de depósitos ou outros ganhos de capitais, rendimentos prediais, pensões e prestações sociais compensatórias da perda ou inexistência de rendimentos de trabalho.
Apoio ao regresso às aulas acaba
Também neste caso a CGTP fez as contas e concluiu que “à boleia” de um “aumento artificial” do rendimento das famílias, muitos agregados verão o acesso a este apoio substancialmente reduzido. A crise e a necessidade de fazer poupanças ditaram novas regras e uma delas é a manutenção de um abono extra, apenas para uma franja da população com rendimentos mensais não superiores ao salário mínimo.
Assim, a partir de agora, apenas um agregado com um rendimento mensal de 475 euros (o valor do SMN) e com dois filhos terá acesso a este abono adicional que visa apoiar as famílias na aquisição de material escolar, no início do ano lectivo. Quem ganhe até 13.300 euros por ano, terá direito se tiver pelo menos quatro filhos.
Acção social escolar
Como as novas regras vão afectar as bolsas, o novo regulamento de acção social no Ensino Superior deverá contemplar mecanismos de compensação. Falta saber se estará pronto antes do início das aulas.