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108 € por cada minuto detido

Ministério Público vai recorrer de indemnização atribuída por detenção ilegal no Apito Dourado

NUNO MIGUEL MAIA

O Tribunal da Relação do Porto deu razão ao dirigente do F. C. Porto na acção cível contra o Estado por alegada detenção ilegal. Atribuiu-lhe 20 mil euros de indemnizão e juros. Mas o Ministério Público vai recorrer.

Alberto Pinto Nogueira, procurador-geral distrital do Porto, confirmou ao JN que o Ministério Público não se conforma com esta decisão no caso de Pinto da Costa e já ordenou a interposição de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.

No Tribunal de Gondomar, em primeira instância, o Estado tinha sido absolvido pelo juiz que também julgou e condenou os arguidos do processo Apito Dourado. António Carneiro da Silva concluiu que, com uma detenção por três horas e cinco minutos sofrida a 2 de Dezembro de 2004, quando - após a PJ não o ter o encontrado numa busca a sua casa - se apresentou voluntariamente no tribunal para ser interrogado, o dirigente não sofreu "prejuízos anómalos e de particular gravidade".

Isto porque, na argumentação do juiz, uma coisa é uma detenção e outra completamente diferente é a sujeição a prisão preventiva. Só a prisão preventiva injustificada tem "potencial lesivo" que justifique uma indemnização. E Pinto da Costa "foi detido, não preso", acentuou o juiz. Que considerou a detenção legal, mesmo tendo ocorrido nas instalações do tribunal. Só seria ilegal se se tivesse excedido o prazo de 48 horas de apresentação a juiz, se se mantivesse fora dos locais legalmente permitidos, se fosse ordenada por entidade sem poderes para tal, ou motivada por facto que a lei não permite.

Gil Moreira dos Santos, advogado do presidente do F. C. Porto, não concordou com este desfecho e recorreu para a Relação do Porto, insistindo numa indemnização de 50 mil euros. Argumentou que a lei não diz que o prazo de detenção é relevante para ser considerada ilegal, nem para se ser indemnizado é necessário ter sofrido um dano especial e anómalo.

Sublinhou ainda que, em rebate da ironia do juiz - que na sua decisão utilizou várias vezes a expressão "curiosamente, ou talvez não" - estar detido durante três horas e cinco minutos após uma apresentação voluntária, e mesmo que se reconheça não existir perigo de fuga, não é o mesmo que "assistir ao choro de uma criança que chora porque... tem de chorar". E carregou no argumento de que, para serem aplicadas medidas de coacção, não era obrigatório o arguido estar sob detenção.

Assim, na argumentação daquele advogado, a ilicitude da actuação do Estado consumou-se com a detenção considerada, naquele momento, desnecessária e desproporcional, não sendo relevante a sua duração.

Os juízes da 3.ª secção cível da Relação deram-lhe agora razão e condenaram o Estado a indemnizar Pinto da Costa em 20 mil euros. Fazendo as contas, o dirigente irá receber cerca de 108 euros por cada minuto que esteve detido, já que o tempo total ascende a três horas e cinco minutos. Um montante ao qual, sabe o JN, acrescem juros de mora contados a partir de Dezembro de 2005, data em que entrou a acção no Tribunal de Gondomar.

Todavia, a decisão não é definitiva, uma vez que o Supremo Tribunal de Justiça ainda poderá alterar a decisão, na sequência do recurso do Ministério Público que deverá ser subscrito pelo procurador-geral adjunto, João Ferreira Pinto.

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Comentários
8 Comentários

 
 
     
 
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16.09.2008
17:06
Portugal - Porto
Ora aí está o resultado destas mixórdias da Federação e Liga, com a devida extensão a duas entidades; uma do sul, «segunda circular», e outra do norte. É de lamentar, que a entidade do norte, se deixasse arrastar pela do sul, «segunda circular». O resultado deste arrastamento, está bem visível, e mais se verá. - Aguardemos! A liquidação desta indemnização, devia sair dos bolsos de: Luís Filipe Vieira, Maria José Morgado, e mais alguém que, dricta ou indirectamente, tiveram influência nesta decisão, caso Diogo Freitas do Amaral, pelo seu parecer. Quanto a Jorge Nuno Pinto da Costa, numa acção de beneficiência, entregaria este montante´a instituições de caridade existentes na 2:º Circular.

 
 
 
16.09.2008
16:03
France
SO 20000 euros ! Deveriam ser 2000000000 euros !No minimo !

 
 
 
16.09.2008
12:50
Switzerland
Enfim começa a fazer-se justiça e só é triste que o dinheiro da indemnização não saia do bolso de Maria José Morgado e dos seus policias "especiais de corrida".

 
 
 
16.09.2008
12:08
Portugal - Porto
Caro Jorge Nuno lanço-lhe o repto de ofercer esse dinheiro a uma ou duas instituições de caridade. A minha proposta é que o faça a umas que existem lá para os lados da 2ª circular!

 
 
 
16.09.2008
10:52
Netherlands
No meio disto tudo quem anda a brincar com o dinheiro dos Contribuintes (ou seja, daqueles que Contribuem) é o Estado... ora vamos la deter, ora vamos la pagar, devem pensar.

 
 
 
16.09.2008
10:30
Portugal - Porto
O Pinto da Costa vai oferecer mais uma vez, também, esse dinheiro à Instituição dos sem abrigo Coração da Cidade.

 
 
 
16.09.2008
09:27
United Kingdom
Dinheiro nao e nada...ainda hei-de ver erguerem-lhe uma estatua, chamarem-lhe santo, e mais...ver alguns dirigentes irem colocar velinhas a seus pes pedindo-lhe um milagre. ih ih ih Jorge Miguel, Londres, 16 de Setembro de 2008

 
 
 
16.09.2008
09:01
Portugal - Porto
Legal ou ilegal,eis a questão!Se foi ilegal para mim UM EURO já representava uma sentença favorável,cuja cópia deveria ser enviada para duas pessoas em particular,uma é uma mulher,a outra é do sexo masculino,cada um que tente adivinhar quem são.

 
 
 


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