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Banco de Portugal averigua mas não pode suspender

Têm carácter preventivo as investigações que o Banco de Portugal decidiu iniciar para perceber os contornos da situação que alegadamente ligam o vice-presidente do BCP Armando Vara ao processo "Face Oculta".

Estas averiguações surgem por se tratar de um administrador de um banco e não pela matéria em si, que nada parece ter a ver com a actividade bancária.

Do resultado destas averiguações, o supervisor do sistema financeiro - que recusa fazer comentários - avaliará se existe ou não matéria para abrir um processo. Tentar recolher informações junto das autoridades competentes na investigação foi o passo dado pelo BdP que é a entidade a quem cabe atribuir ou recusar o registo de actividade dos membros de órgãos de administração e fiscalização das instituições financeiras.

De acordo com o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), em vigor desde 1993, aquele registo está dependente do cumprimento de vários critérios de idoneidade. No seu artigo 30º, o Regime estabelece, assim, que só podem integrar os órgãos de administração e fiscalização de uma instituição de crédito as pessoas "cuja idoneidade dê garantias de gestão sã e prudente". O mesmo artigo considera ainda que se considera "indiciador de falta de idoneidade", o facto de a pessoa ter sido julgada responsável pela falência ou insolvência de empresa, ou quando a pessoa tiver uma condenação judicial por crimes de "falência dolosa, favorecimento de credores, falsificação, furto, roubo, burla, frustração de créditos [...], emissão de cheques sem provisão, abuso de informação [...]" - a lista é extensa.

Quando o Banco de Portugal conclui não estarem satisfeitos os tais requisitos de idoneidade pode recusar ou cancelar o respectivo registo, comunicando, para o efeito, a sua decisão à pessoa em causa e à instituição de crédito, "a qual tomará as medidas adequadas para que aquelas cessem imediatamente funções". Este tipo de decisão é tomada pelo supervisor quando existe uma decisão judicial condenatória.

Fora da alçada do BdP está o recurso à suspensão do mandato de um administrador de uma instituição financeira, a não ser num quadro de saneamento de um banco (como aconteceu com o BPP). Há, no entanto, quem defenda que esta capacidade do supervisor para suspender um mandato é demasiado limitada e Vítor Constâncio, numa das suas passagens pela Comissão Parlamentar de Economia e Finanças, chamou a atenção para esta limitação. Mas o Conselho de Administração do banco pode decidir a suspensão de um dos seus elementos.

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Comentários
6 Comentários

 
 
     
 
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02.11.2009
14:14
Portugal - Porto
O Sr. Victor Constâncio até dá pena? Quer mexer mas não quer? Está com medo que lhe tirem o taxo? Ó Homem não tenha medo!..O Sr. já não tem que chegue,Olhe que quando morrer não leva nada...

 
 
 
02.11.2009
11:30
Portugal - Coimbra
Um vice presidente não pode ser suspenso?Não à dúvidas que esta gente comem todos do mesmo tacho.

 
 
 
02.11.2009
04:41
Portugal - Porto
O BCP nao tem mesmo sorte nenhuma...... e so coisas triste que vao la parar aquela administracao, O HOMEM POR DINHEIRO E BEM PIOR QUE O DIABO POR ALMAS..!! Antigamente era um previlegio chegar a uma administracao de um banco, era uma posicao de honra, as pessoas tinham respeito pelo cargo que ocupavam, agora enfim, e um lugar onde alguns (bastantes) utilizao-no para interesse pessoal. E vergonhoso

 
 
 
01.11.2009
20:36
Portugal - Porto
então o que esse banana pode fazer? se nãopode fazer nada porque está lá a ganhar tanto dinheiro, já não existe razão para que exista o B.P. se até o dinheiro já não é nosso.

 
 
 
01.11.2009
18:44
Portugal - Évora
A censura a funcionar.

 
 
 
01.11.2009
18:18
Portugal - Évora
Então, para que servem os amigos? Idóneos, podem ser toda a canalha, desde que não provoquem falências...!O de Vinhais,que é amigo do dono do Banco que dá ordens,-tão reles um como o outro-,e não tem vergonha nem HONRA,diz que é muito sério!!! Isto é um País, ou um festival de circo?

 
 
 




 

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