Avisos de operações do SEF pagos com sexo
Dois inspectores acusados de dezenas de crimes de corrupção com mulheres de alterne
NUNO SILVA
Dois inspectores do SEF vão ser julgados, no Porto, por alegado envolvimento num esquema que passaria pela promessa de avisos sobre operações em bares de alterne a troco de favores sexuais das mulheres.
O Ministério Público sustenta que, de 2004 a 2006, A.T. e S. M., funcionários da Direcção Regional do Norte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), foram "clientes" regulares de casas de alterne, no Porto, Ovar, Espinho, S. João da Madeira e Póvoa de Lanhoso. Naqueles espaços, relacionaram-se com diversas mulheres de nacionalidade brasileira, de cuja situação de permanência ilegal no nosso país eram conhecedores.
Os acusados, de 50 e 44 anos, beneficiariam de um tratamento privilegiado da parte dos gerentes dos estabelecimentos: nada pagavam pelo consumo de bebidas, sobretudo de uísque, com as contrapartidas de que dariam o alerta antecipado da ocorrência de acções de fiscalização do SEF nesses locais e de que não denunciariam as irregularidades.
Aquelas garantias - nem sempre concretizadas - estendiam-se às mulheres. Segundo o MP, os inspectores aproveitavam-se da sua condição para "reclamarem companhia e favores de natureza sexual", sob a ameaça de as expulsarem do país, caso elas resistissem às pretensões, ou com "promessas de auxílio na sua legalização", entre outras ajudas processuais.
Na acusação são referidas situações em que A.T. avisou determinadas cidadãs brasileiras para a iminência ou realização efectiva de operações em bares nocturnos do Porto. Num dos casos, e conforme o que tinha ficado combinado, aquele "sinal" foi dado com um simples toque de telemóvel. O bastante para a visada e algumas colegas abandonarem de imediato o estabelecimento, escapando à fiscalização.
Tanto A.T como S.M. são, também, acusados de ter lavrado processos de contra-ordenação em que faziam "descontos" de centenas de euros nas coimas aplicadas a mulheres que excediam o período de permanência autorizado no território nacional.
Arguida neste processo é, ainda, J.D., de 36 anos, uma cidadã brasileira que se intitulava "agente de relações públicas" de um bar e que terá aliciado três compatriotas a viajarem para Portugal para trabalharem no alterne. Era na altura amiga de um dos réus e ter-lhe-á pedido conselhos sobre a melhor forma de ludibriar o SEF para manter aquelas mulheres no território nacional.
A.T. responderá por 20 crimes de corrupção passiva para acto ilícito e por três de violação de segredo por funcionário. Relativamente a S. M, estão em causa 11 crimes de corrupção passiva para acto ilícito e dois de abuso de poder. A acusação reitera que ambos "omitiram o dever de denúncia e de actuação fiscalizadora e de controlo da permanência e actividades de estrangeiros em território nacional que lhes incumbia realizar". A J.D., por sua vez, é imputado um crime de angariação de mão-de-obra ilegal.
Na altura de detenção, em Setembro de 2007, numa operação desencadeada pelo próprio SEF do Porto, os inspectores também foram indiciados pelos crimes de auxílio à imigração ilegal, falsificação de documentos e lenocínio, mas acabaram por não ser acusados por estes ilícitos.
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