Juíza queixa-se de advogados do marido
NUNO MIGUEL MAIA
Dois advogados vão ser julgados por acusações de difamação agravada contra uma juíza do Tribunal de Chaves.
Em causa estão declarações escritas num processo em que representam o ex-marido daquela magistrada.
O processo-crime (cujo julgamento se inicia na próxima quarta-feira, no Tribunal de Boticas, localidade próxima de Chaves) tem a particularidade de os causídicos apenas terem sido alvo de uma acusação particular por parte da juíza, em nome próprio.
Isto porque, após a queixa, o Ministério Público (MP) entendeu não haver fundadas suspeitas de qualquer crime e, por isso, não os constituiu arguidos. Foram ouvido, apenas, na qualidade de testemunhas.
Mesmo após a acusação particular, o Ministério Público entendeu continuar alheio ao caso, que envolve ainda o ex-marido da magistrada do Tribunal de Chaves. Esta apresenta-se como queixosa no processo, a par de um amigo, sargento da GNR.
Na origem da queixa-crime está um requerimento feito pelo advogado do ex-marido da juíza um processo de regulação de poder paternal. Nesse documento são feitas alusões a supostos factos ocorridos com o filho do ex-casal, durante os fins-de-semana que passa com a mãe.
Por entender estar a ser alvo de alusões infundadas e insultuosas - até por existirem problemas anteriores com um dos causídicos -, a magistrada apresentou queixa por difamação contra o homem de quem está separada e contra os advogados a favor de quem passou procuração - embora só um deles tenha assinado a peça processual. Serão julgados os três, apesar da oposição do MP.
Este caso mereceu denúncia dos visados à Ordem dos Advogados e ao Tribunal da Relação do Porto, pelo aparente carácter inédito da situação: advogados julgados por difamação por escreverem, em peças processuais, factos narrados por um cliente contra outra pessoa.
Após a dedução da acusação particular - que inclui ainda um pedido de indemnização cível -, foi invocada pelos visados a nulidade da decisão de ida a julgamento, precisamente porque não houve interrogatório de arguidos.
Ainda assim, o julgamento vai realizar-se, por ter sido entendido pelo juiz que recebeu o processo que os ofendidos particulares devem ter direito de acusar pessoas mesmo contra a posição do MP. E recurso contra esta decisão para tribunal superior só será admitido no final do processo, também por decisão do Tribunal de Boticas.
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