Pinto Monteiro demorou 57 dias a enviar despacho doSupremo. Comunicado não diz se CD já foram inutilizados
Pinto Monteiro ordenou há 17 dias, ao procurador-geral distrital de Coimbra, a destruição das seis escutas a José Sócrates que foram anuladas pelo presidente do Supremo, mas não confirma se a ordem já foi cumprida.
No comunicado que emitiu anteontem, a propósito do processo "Face Oculta", o procurador-geral da República esclarece que enviou ao procurador-geral distrital de Coimbra, no dia 30 de Outubro, "certidão da decisão do presidente do STJ" e solicitou a "promoção de diligências para o cumprimento do despacho por ele proferido", ou seja, a "destruição de todos os suportes a eles [escutas de seis conversas em que intervém José Sócrates] respeitantes".
O comunicado não esclarece se a determinação de Pinto Monteiro já foi cumprida, ou se é passível de contestação, nomeadamente através de recurso, como defendem vários peritos.
Por outro lado, Pinto Monteiro também não justifica a razão de ter demorado 57 dias a dar seguimento à decisão de Noronha de Nascimento. O despacho do presidente do Supremo Tribunal de Justiça, (STJ) anulando seis gravações de escutas entre o primeiro-ministro e o ex-ministro, Armando Vara, tinha sido entregue em mão na Procuradoria-Geral da República (PGR) a 3 de Setembro. Pelo meio, a 27 de Setembro, ficaram as eleições legislativas, ganhas pelo PS.
Ainda ontem, no seu comentário na RTP, Marcelo Rebelo de Sousa criticou a lentidão de Pinto Monteiro. Marcelo chamou até "mal agradecidos" aos ministros Vieira da Silva e Santos Silva, por terem criticado durante o funcionamento da Justiça, em vez de ficarem gratos pelo facto de o caso ter vindo a público só depois das eleições legislativas.
Pinto Monteiro parece também ignorar toda a argumentação que alguns dos mais reputados peritos nacionais - entre os quais se destacam Pinto de Albuquerque e Costa Andrade - têm usado para questionar a legitimidade de o presidente do STJ decidir sobre a validade das escutas ao primeiro ministro e sobre a sua destruição, tal como o JN tem noticiado.
Pelo contrário, o procurador-geral alinha inequivocamente com a posição de Noronha do Nascimento que, também em comunicado, emitido minutos antes do do PGR, através da agência de comunicação LPM (de Luís Paixão Martins), começa por afirmar que "O presidente do Supremo Tribunal de Justiça tem competência exclusiva e indelegável, por força da lei, para anular escutas telefónicas e/ou respectivas transcrições em que intervenham o presidente da República, o presidente da Assembleia da República e o 1º Ministro".
Esta convergência vai ao pormenor de, no ponto 6º do seu comunicado, o PGR salientar que a decisão de Noronha que anulou o despacho do juiz de instrução criminal de Aveiro, autorizando e validando a extracção de cópias das gravações das escutas das conversas de Sócrates e Vara, foi tomada "no exercício de competência própria e exclusiva".
Aliás, foi o próprio Pinto Monteiro (e não o procurador titular do processo, em Aveiro, ou o seu superior hierárquico imediato, o procurador geral distrital de Coimbra) a levantar a questão da validade das escutas e a sentir necessidade de as submeter à apreciação do presidente do STJ. Monteiro enviou as certidões, "suscitando a questão da validade dos actos processuais relativos à intercepção, gravação e transcrição das referidas seis conversações/comunicações em causa". Isto numa fase do processo em que o procurador geral já tinha decidido que "não existiam indícios probatórios que levassem à instauração de procedimento criminal".
Se tivermos em conta que as cinco escutas de conversas entre Vara e Sócrates - sobre as quais ainda não existe decisão - foram obtidas exactamente da mesma forma que as já mandadas anular, não será difícil prever o seu destino, seja em função d a sua relevância criminal ou da sua validade formal.
Sócrates está em 11 de 186 CD
Segundo o comunicado da Procuradoria Geral da República, desde 26 de Junho o Departamento de Investigação e Acção Penal de Aveiro, que conduz o processo Face Oculta, já enviou, em diferentes ocasiões, 186 CD com gravações de escutas telefónicas, das quais apenas 11 dizem respeito a José Sócrates. Destas 11, seis já foram objecto de um despacho de anulação por parte do presidente do STJ. Pinto Monteiro promete uma decisão sobre as restantes cinco até ao final desta semana.