Promover lutas de cães dá pena de prisão até um ano
Quem promove ou participa em lutas de cães pode ser punido com prisão até um ano, segundo um diploma ontem, quinta-feira, publicado em "Diário da República" que permite a reprodução ou criação de animais potencialmente perigosos em locais autorizados.
O decreto-lei 315/2009, que entra em vigor no próximo dia 1 de Janeiro, agrava a penalização dos promotores de lutas de cães e dos detentores das raças de cães potencialmente perigosos, como o pitbull ou o rottweiler, que não cumpram os requisitos que a lei exige, como o registo e o licenciamento destes animais.
Até agora quem não cumpria estes requisitos habilitava-se apenas a uma multa que variava entre os 500 e os 3740 euros para particulares, mas atingia os mais de 44 mil euros no caso das pessoas colectivas, de acordo com um despacho publicado no ano passado.
No preâmbulo do diploma agora publicado, o Ministério da Agricultura (também autor do despacho de 2008) reconhece que a punição como contra-ordenação das ofensas corporais causadas por animais de companhia "não é factor de dissuasão suficiente", razão por que tipifica agora esses comportamentos como crime.
O despacho do ano passado impunha ainda a esterilização dos animais classificados como potencialmente perigosos, incluindo os resultantes de cruzamentos com raças perigosas, e proibia a sua reprodução ou criação. Agora, o Governo permite a reprodução em locais devidamente autorizados, com requisitos especiais.
Os detentores destes animais vão, a partir de Janeiro, ser obrigados a ter um seguro de responsabilidade civil.
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