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Tribunal impede pai de "matar" filha em coma

O Procurador-geral de Milão recorreu da decisão da Justiça italiana de autorizar um pai a retirar a alimentação à filha, em coma há mais de 16 anos, relançando o debate sobre a eutanásia.  Na primeira decisão, os juízes consideraram que a mulher preferia morrer a ficar em estado vegetativo.

O recurso pede ao tribunal para anular o julgamento de 9 de Julho último que autoriza o pai de Eluaba Englaro a interromper "a hidratação e alimentação forçada" que mantém com vida a filha de 36 anos, que entrou em coma na sequência de um acidente de viação a 18 de Janeiro de 1992.

O procurador-geral considera que os juízes "não estabeleceram com objectividade suficiente a irreversibilidade do estado vegetativo permanente" de Eluana Englaro e pede a suspensão imediata desta decisão, afirma a imprensa italiana citando meios judiciais milaneses.

Os juízes que analisaram o recurso afirmaram que estava provado que "o estado vegetativo permanente era irreversível" e que a jovem mulher "teria preferido morrer que ser mantida com vida de forma artificial" se tivesse podido exprimir-se.

O tribunal considerou estar provado que “o estado vegetativo permanente era irreversível” e que a mulher, caso pudesse falar, “teria preferido morrer que a ser mantida viva de forma artificial”.

O recurso do procurador-geral impede a cessação do tratamento administrado a Eluana num hospital de Lecco, norte de Itália.

A família Englano pede à Justiça, desde 1999, que deixe morrer a filha, mas boa parte da classe política italiana e a Igreja católica opõem-se fortemente contra a eutanásia e contra esta decisão.

O Vaticano reagiu, através do monsenhor Rino Fisichella, presidente da Academia Pontifícia pela Vida, considerando que a justiça italiana tinha justificado "de facto um acto de eutanásia".

O caso de Eluana chegou quinta-feira à Câmara de Deputados, com uma maioria dos deputados a considerar que os juízes não tinham competência para se pronunciar sobre as modalidades do fim da vida que reclamam ser da competência do legislador.

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