OSupremo Tribunal de Justiça confirmou a decisão da Relação de Lisboa, do passado dia 18 de Março, que considerava ter sido violado o princípio do juiz natural e anulava todos os actos praticados pelo juiz Rui Teixeira, enquanto titular do processo Casa Pia. Os desembargadores haviam considerado que a atribuição do processo a Rui Teixeira, feita por um magistrado do 5 ª juízo (ver caixa), havia sido completamente ilegal e diziam mesmo que o previsível melindre do caso "mereceria certamente e por si só um cuidado e atenção acrescidos".
As consequências imediatas da decisão do Supremo, que recusou os recursos de José Maria Martins, são uma incógnita. Para já, muitos cenários poderão acontecer. Até, em limite, a anulação do processo Casa Pia, por vícios formais impossíveis de ultrapassar. A decisão está agora do lado do colectivo de juízes da Boa Hora, que tem de decidir como ultrapassar as nulidades detectadas pela Relação. Podem fazê-lo de várias formas, mas a verdade é que o processo promete eternizar-se em complicações jurídicas.
"Na minha perspectiva é um problema sem solução. Sempre defendi que se tratava de um juiz sem jurisdição e desde o início que defendo que o processo deverá voltar à estaca zero", diz Rodrigo Santiago, ex-advogado do embaixador Jorge Ritto, que levantou a questão e que viu os juízes darem-lhe parcialmente razão.
Muitas soluções
Conhecida a decisão do Supremo, o acórdão desceu para a Relação que, por sua vez, o deverá fazer chegar a Ana Peres.
A decisão dos desembargadores é no entanto muito abrangente. Isto é, não define quais os actos que devem ser anulados e quais os que podem ser aproveitados.
Ana Peres, que preside ao colectivo, pode então escolher vários caminhos. Desde validar tudo por despacho, o que pode ser de imediato alvo de recursos, até à validação parcial dos actos de Rui Teixeira. Nesse caso, anularia as buscas e as escutas telefónicas, mas manteria os primeiros interrogatórios. As justificações jurídicas poderiam também ser variadas. A juíza pode ainda aproveitar os segundos interrogatório de João Guerra (atendendo a que os arguidos não estão em prisão preventiva) ou pode mandar repeti-los. Nesse caso e como também não é juiz de primeira instância, o processo desceria para o Tribunal de Instrução Criminal e a acusação teria também de ser repetida. Os prazos para a abertura da instrução voltariam a ser contados.
Princípio do juiz natural em questão
Foi em finais de Novembro de 2002 - poucos dias depois de Carlos Silvino ter sido preso pela PJ - que Rui Teixeira se autorizou a si próprio a despachar no processo Casa Pia, para autorizar uma busca domiciliária a médico pediatra de Lisboa. O pedido tinha sido feito por João Guerra, a uma sexta-feira, mas Rui Teixeira só estava de turno no dia seguinte. Dias depois, quando foi preciso voltar a despachar no caso, e o processo calhou, por sorteio, ao 5º Juízo A, o juiz que deveria naturalmente ter assegurado a diligência entendeu que Rui Teixeira deveria ficar responsável pelo processo, porque já tinha proferido um despacho. O Supremo veio agora confirmar a decisão da Relação que declarava nulo tal despacho, considerando que o juiz natural era o do 5º juízo A e não Rui Teixeira. Os juízes classificavam mesmo como "ilegal, intolerável e inadmissível" a distribuição do processo Casa Pia.