Comissão Europeia leva Estado português a tribunal por incumprimento de directiva comunitária Medida coloca em causa a Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, afirma Rui Pereira, presidente do IPLB
Portugal é um dos países da União Europeia que se arrisca a sofrer sanções pesadas de Bruxelas por não ter cumprido ainda a directiva comunitária que exige o fim do empréstimo gratuito de livros nas bibliotecas e instituições oficiais.
Tal como a Espanha e a República da Irlanda, o Estado português vai ter de responder perante o Tribunal de Justiça das Comunidades, no Luxemburgo, pela "transposição incompleta para a legislação nacional do direito de comodato público". Significa isto que, segundo a Comissão Europeia, o empréstimo gratuito de um livro "pode ter efeitos negativos na sua venda", com a consequente diminuição no pagamento dos direitos de autor que cabem aos titulares da obra.
A Directiva 92/100/CE - que está em vigor há sete anos na maior parte dos países europeus - pretende obter uma salvaguarda financeira para os autores, ao mesmo tempo que harmoniza a questão dos direitos de autor nos países membros da União Europeia.
A aplicação da medida, todavia, não suscita consenso no próprio meio literário. José Manuel Mendes, presidente da Associação Portuguesa de Escritores, expressa, a título individual, a convicção de que "é possível encontrar outros modelos de financiamento" que não onerem o funcionamento das bibliotecas e permitam conciliar "a desejada difusão do livro com a defesa dos direitos dos autores".
Investimento em causa
Director do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas (IPLB), Rui Pereira revela que, com a aplicação da medida, não serão os utentes mas o próprio Estado (através do organismo que tutela as bibliotecas, o IPLB) a assumir os encargos, que deverão situar-se nos quatro milhões de euros anuais.
"Se formos nós a assumir esse pagamento, é a própria Rede Nacional de Bibliotecas Públicas que pode ser colocada em causa, pois não nos será possível manter os actuais índices de investimento", sentencia Rui Pereira, que aponta como exemplo do empenho do Estado português no combate à iliteracia os 93 milhões de euros gastos nos últimos 12 anos na construção de bibliotecas.
A estratégia do Estado português passa por solicitar uma moratória da decisão até 2012, ano em que estará cumprido o objectivo de dotar cada um dos 308 municípios com uma biblioteca renovada.
A rede conta com apenas 143 bibliotecas inauguradas, mas existem 77 em construção e 42 em fase de projecto.
Estatuto de excepção
Para evitar o cumprimento efectivo da directiva comunitária, Portugal quer ver reconhecido junto de Bruxelas o "princípio da diversidade cultural e da subsidariedade", ou seja, é invocada a especificidade da situação portuguesa em termos de iliteracia - a mais elevada da OCDE - que, como adianta o presidente do IPLB, "não pode ser comparada à da Finlândia ou Alemanha, por exemplo".
No documento a apresentar, a transposição incompleta da directiva é justificada como "uma leitura mais abrangente da lei", não necessariamente ilegal. O incentivo à leitura e o desejo de defender os interesses dos utentes das bibliotecas são os outros argumentos que, segundo o Governo, justificam a não implementação da medida.
BIBLIOTECÁRIOS
PREOCUPADOS
COM TAXA
A possibilidade de ser instituída uma taxa sobre o empréstimo de livros e outros documentos nas bibliotecas portuguesas, sejam elas públicas, escolares ou universitárias, está a deixar em polvorosa os bibliotecários nacionais. Numa petição on-line, que conta já com 20 mil assinaturas, a Associação de Bibliotecários Portugueses (ABP) alerta para as consequências "catastróficas" da aplicação da medida num país em que "as dificuldades económicas e os incipientes hábitos de leitura dificultam o acesso de vastos sectores da sociedade ao conhecimento da cultura". Com o pagamento da taxa - assumida pelas próprias bibliotecas e pelo organismo que as superintende, o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas -, a ABP considera que "os trabalhos em curso de promoção da leitura seriam asfixiados", já que a verba disponível deixaria de ser investida na aquisição de obras. Por isso, os autores da petição não têm dúvidas em afirmar que os próprios autores - aparentemente, os principais beneficiados com a medida - serão lesados. "No mercado livreiro português, as bibliotecas representarão, em muitos casos, pelo menos 10% das vendas", adiantam.
O que diz a lei
CE impõe taxa
Há 12 anos, a Comissão Europeia (CE) emitiu uma directiva (92/100/CEE) relativa aos direitos de aluguer e comodato com o objectivo de defender os direitos de autor em matéria de propriedade intelectual. Na prática, a medida, que deveria ter sido implementada até 1997, prevê que os autores recebam uma verba sempre que as suas obras sejam requisitadas através de instituições públicas. De acordo com a lei, "os autores e outros titulares têm o direito exclusivo de permitir ou proibir o empréstimo público das suas obras ou outros objectos protegidos pelos direitos de que são titulares"
Excepção portuguesa
No ano da transposição da directiva comunitária para a lei nacional, o Governo português emitiu o Decreto-lei nº 223/97, que isenta as bibliotecas, arquivos e museus do pagamento da taxa. Uma habilidade legislativa que a CE, após sucessivos alertas feitos, não está disposta a tolerar por muito mais tempo. Bruxelas acusa Portugal, assim como a Espanha e a República da Irlanda, de terem feito uma "transição incompleta para a legislação nacional do direito de comodato público". A França, a Itália e o Luxemburgo - países que, no início do ano, se encontravam também na lista dos incumpridores - já regularizaram entretanto a situação.
Mais ameaças Segundo a agência Lusa, Portugal vai também à barra do tribunal comunitário pela não aplicação, prevista na mesma directiva, das disposições relativas ao direito de aluguer. Para a CE, a legislação nacional, ao juntar a nova categoria de "produtores de vídeos", "pode impedir o funcionamento do mercado único".