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Grupo Grão-Pará obrigado a pagar dívidas ao Estado

Tânia Laranjo

AGrão-Pará vai mesmo ter de pagar os 13,2 milhões de euros em dívidas ao Fisco e à Segurança Social, que se vêm acumulando pelo menos desde 1999. A decisão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) foi tomada no mesmo dia em que o seu administrador, Abel Pinheiro, o ex-dirigente do CDS/PP responsável pelas finanças do partido, era detido para primeiro interrogatório judicial, por suspeitas de corrupção e tráfico de influências, envolvendo vários negócios do Estado, entre os quais o caso da herdade da Vargem Fresca.

O juiz relator do TCAS decidiu agora que a Grão Pará (proprietária, entre outras, da Interhotel, Autodril e Matur) não pode compensar as dívidas que mantém com o Estado alegando eventuais créditos de um negócio que remonta a 1997. O que significa que foram confirmadas as execuções fiscais, que correm em vários juízos naquele tribunal, e que ascendem a 10 milhões de euros. Uma dívida a que acrescem, ainda, juros de 3,2 milhões de euros.

O Tribunal Central Administrativo Sul voltou ainda a confirmar (já em resposta a um recurso do grupo) a legalidade do contrato estabelecido em 1997 entre a Grão Pará e o Estado, no qual a primeira entregava diversos imóveis para pagamento integral, incondicional e definitivo de todos os montantes então em dívida à Direcção-Geral de Impostos e à Segurança Social. A Grão Pará vinha argumentando nos últimos anos que o acordo com o Estado, contestado na altura pelo PSD, sofria de inconstitucionalidades. Isto, porque os bens que entregara seriam de valor superior aos da dívida (alegava um saldo a favor da empresa de 16 milhões) e, embora o contrato dissesse o contrário, o Grupo sustentava não ser legal ter renunciado aos eventuais créditos remanescentes. O tribunal teve um entendimento diferente e considerou ser possível a renúncia, desde que o acordo assim o determinasse.

Recusavam pagar dívidas

Desde 1999 que as empresas do Grupo Grão Pará, lideradas pelo ex-homem forte das Finanças do PP, não pagam ao Fisco e à Segurança Social. Alegavam o facto de serem credores do Estado em 16 milhões, na sequência do acordo global de dívida, negociado em 1997. E requeriam, em todos os processos de execução, a compensação da mesma dívida, o que se vinha a arrastar nos tribunais nos últimos anos.

Assim, a 15 de Fevereiro, o TCAS proferiu a primeira decisão em sentido inverso. E no passado dia 10, os juízes foram mais longe e afirmaram que, não estando a dívida reconhecida, não pode haver compensação. "Não reconhecendo o Estado tal crédito, não se pode dar como verificado o primeiro dos requisitos para a compensação, ou seja a existência de um crédito a favor do contribuinte", pode ler-se no acórdão, que vai também no sentido de defender a legalidade do acordo global entre a Grão Pará e o Estado. "As empresas do grupo renunciaram expressa, esclarecida e livremente ao pretenso crédito em causa", dizem os juízes, que lembram "É necessário ponderar o acordo em todos os seus aspectos e nele se incluem muitos outros aspectos patrimoniais, dos quais a dação é apenas um dos elementos".

Refira-se, ainda, que os prometidos processos por abuso de confiança a Abel Pinheiro, por não pagamento das dívidas - a "ameaça" foi feita em Janeiro de 2004, por Manuel Teixeira, presidente do Instituto de Gestão Financeira - também nunca chegaram a ganhar forma. Bagão Félix, então ministro da Segurança Social, nem sequer terá chegado a responder à carta do presidente do organismo, que meses depois assumiu a pasta de secretário de Estado das Finanças, exactamente com Bagão Felix.

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