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Pinto da Costa já pode falar com dirigentes da arbitragem

Pinto da Costa, presidente do F. C. Porto, já pode falar com os dirigentes da arbitragem, inclusivamente os juízes, e com o advogado Adelino Caldeira, da SAD portista. A medida de coacção, tomada no âmbito do processo Apito Dourado, foi ontem revogada por Ana Cláudia Nogueira, juíza do Tribunal de Gondomar. O pedido tinha sido feito pelo advogado de Pinto da Costa, Gil Moreira dos Santos, que requeria a suspensão imediata das proibições de contacto, alegando manifesta inadequação.

Passemos, então, a explicar. Pinto da Costa estava proibido de falar com dirigentes da arbitragem, da Liga e da Federação, bem como com Adelino Caldeira, administrador da SAD portista. Em causa estavam indícios de tráfico de influência, um crime punido até três anos de cadeia. O que a lei diz é que, nesses casos, tal medida de coacção não pode ser aplicada. A proibição de contactos só existe nas situações onde o crime preveja uma pena mais elevada. Ou seja, nos casos em que Pinto da Costa está indiciado por corrupção e onde foi proibido de contactar com árbitros e seus auxiliares.

Assim, e sem prejuízo do recurso que fez subir para a Relação do Porto tentando a revogação de todas as medidas, entre elas a aplicação da caução, o advogado de Pinto da Costa pediu que fosse imediatamente levantada a proibição de contactos. A sua argumentação foi tida como válida e a juíza despachou favoravelmente.

Ana Cláudia Nogueira também já tinha revogado a proibição de Pinto da Costa falar com Lourenço Pinto, na altura advogado de Valentim Loureiro. A juíza havia concordado que estava em causa o direito à defesa (Lourenço Pinto é o advogado de Pinto da Costa noutros processos) e a revogação acabou por ser inevitável. Também terá contado para a decisão o facto de Lourenço Pinto ter deixado de defender Valentim Loureiro, o que anulava assim a possibilidade de serem trocadas informações entre eles.

O "caricato" de todas estas decisões é que se Pinto da Costa já não está proibido de falar com dirigentes, como Valentim Loureiro, o mesmo já não se verifica ao contrário. Ou seja, o autarca de Gondomar continua proibido de falar com o presidente da SAD do FC Porto, embora aquele lhe possa falar. Tudo indica, portanto, que o presidente da Câmara de Gondomar deverá, também, defender o mesmo argumento. Poderá, assim, conseguir levantar as proibições de contacto que dizem respeito aos crimes de tráfico de influências.

Refira-se que o Tribunal da Relação do Porto já tinha verificado inconstitucionalidades nas proibições de contacto. Foi na situação que envolvia Castro Neves, autarca de Gondomar, e Valentim Loureiro, porque a medida de coacção imposta pela juíza impedia que um deles exercesse o mandato autárquico.

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