Publicidade será obrigada a regras mais rígidas
O apelo directo ao consumo das crianças, a publicidade a bens "gratuitos" e a atribuição de características curativas falsas a certos produtos são práticas comerciais enganosas que serão proibidas na UE. O Parlamento Europeu aprovou uma directiva da Comissão Europeia que interdita práticas comerciais desleais, definindo uma lista de actividades dirigidas ao consumidor que passam a ser interditas.
São práticas comerciais enganosas as que possam induzir o consumidor médio a realizar uma compra que de outro modo não faria, ou atribuam qualidade a um produto que carece dela. Quanto às crianças, sem impor a abolição total da publicidade que lhes é dirigida, proíbe-se o apelo directo, "protegendo-as de exortações directas à aquisição". A avaliação desta prática competirá aos tribunais e autoridades locais.
É igualmente proibido, nos saldos, fixar um preço de referência artificialmente alto, sugerir que a loja está em liquidação total quando não é verdade, ou anunciar uma promoção breve quando não é. Interdita é ainda a publicidade a um produto "oferta" ou "gratuito", quando é necessário fazer um pagamento para o obter (como a compra de outro), à excepção de gastos de correio.
Incluídas nas proibições estão a proclamação falsa de que um produto pode curar doenças e a organização de concursos com prémios quando não há intenção de oferecê-los. A legislação comunitária será obrigatória dois anos depois da sua publicação.
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