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Técnicos só admitem uma supervisão limitada

"Impensável" para os técnicos de farmácia e de menor importância para os farmacêuticos, a decisão de entregar a venda livre de medicamentos sem receita fora das farmácias a simples funcionários gerou reacções muito variadas.

De acordo com o decreto-lei anteontem publicado em "Diário da República", a venda só precisa de ter supervisão por farmacêutico ou técnico de farmácia, sendo que cada um destes poderá supervisionar vários locais de venda, desde que não dirijam uma farmácia.

"Causa-nos alguma perplexidade", admitiu ao JN Diamantino Elias, do Sindicato de Profissionais das Farmácias e Paramédicos. "Tínhamos considerado o anteprojecto descabido, por criar autênticas minifarmácias. Agora vem o outro extremo, a cedência total aos grandes distribuidores", que o dirigente só espera não ver confirmada pela portaria conjunta dos ministérios da Economia e da Saúde que regulamentará a venda livre de MNSRM.

Nesse diploma, Diamantino Elias quer ver fixados, por exemplo, limites geográficos e quantitativos do número de postos de venda que cada técnico pode supervisionar. "Se forem três ou quatro, tudo bem, agora se for para todos os hipermercados 'Continente', lutaremos contra", diz. Em causa está a necessidade de "acompanhamento técnico para responder a dúvidas e evitar excessos".

Em declarações à rádio TSF, o ministro justificou justamente este recuo como forma de evitar que se criassem mini-farmácias. "A tentação de as transformar no futuro em farmácias seria grande", acredita Correia de Campos, segundo o qual seria ecnomicamente inviável obrigar a que cada ponto de venda tivesse um técnico. Mas garantiu que a supervisão de postos será geograficamente limitada.

Outro ponto a esclarecer será o da formação de quem dispensa medicamentos. "Teoricamente, alguma formação terá de ser dada às pessoas", adianta apenas o assessor do ministro, não havendo ainda indicação sobre a inclusão dessa necessidade na portaria. A primeira versão, em revisão dadas as mudanças na lei que fixa a venda livre, não previa a qualificação.

Os técnicos de farmácia sugerem o alargamento à venda livre do decreto-lei 320/99, que estabelece essa formação. O problema é que "mantém-se uma situação medieval com o acordo do Infarmed", acusa Diamantino Elias, que denuncia a entrega da dispensa a quem tenha um ano de prática numa farmácia.

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