Subsídio de desemprego menor para os mais jovens
Lucília Tiago
Os jovens desempregados com menos de 30 anos e um histórico de contribuições inferior a dois anos vão ver reduzido o montante global do subsídio que recebem ao longo do primeiro ano e meio de desemprego. Tudo porque a proposta, ontem entregue pelo ministro Vieira da Silva aos parceiros sociais, prevê uma inversão dos prazos de permanência no subsídio de desemprego e no social de desemprego - reduzindo o primeiro e aumentando o segundo - face ao sistema actualmente em vigor.
O regime social de apoio aos desempregados estipula que quem tem menos de 30 anos possa beneficiar de 12 meses de subsídio de desemprego e que, terminado este período, "transite" para o chamado subsídio social de desemprego, por mais seis meses, sendo que este segundo esquema de protecção pressupõe uma prestação mensal inferior.
Na proposta do ministro da Segurança Social - que vai ser negociada em Concertação Social e que será alvo de um parecer dos parceiros sociais a entregar até 15 de Novembro - defende-se que os mais novos fiquem seis meses na primeira situação e os restantes 12 ao abrigo do subsídio social de desemprego.
Combater a fraude e direccionar este subsídio para quem dele necessita são os objectivos da proposta governamental.
Para isso, defende-se o aumento do prazo de concessão do subsídio para os desempregados em idade considerada crítica (entre os 40 e os 45 anos) e com carreiras contributivas mais longas aos 24 meses agora concedidos, passam a somar-se mais dois meses por cada grupo de cinco anos com registo de remunerações.
Recusar trabalho
Outra das mudanças passa por limitar as condições de recusa de oferta de emprego. Os beneficiários do subsídio de desemprego deixam de poder recusar trabalhos para os quais tenham habilitações literárias, formação profissional ou aptidão física adequada; que não impliquem despesas de deslocação superiores a 20% da retribuição líquida mensal; e que proporcionem uma remuneração ilíquida correspondente a 1,2 vezes o montante do subsídio de desemprego, nos primeiros seis meses.
O tempo gasto na deslocação casa/trabalho é também tido em conta, não podendo exceder 25% do horário de trabalho.
Esta proposta tenta ainda evitar que os processos de restruturação das empresas de grande dimensão, que impliquem redução do número de postos de trabalho, sejam feitos à custa do orçamento da Segurança Social, admitindo contudo um regime mais favorável para as micro e pequenas empresas.
Vieira da Silva promete também uma maior dinamização da relação entre os Centros de Emprego e os desempregados, com vista a um regresso ao trabalho mais célere.
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