Dois motivos de inquietação
Dois pontos, no caso do bebé de Viseu, suscitam a maior inquietação. Como foi possível que quase toda a grande comunicação social - rádio, televisão, imprensa, meios digitais - se tenha entregue, aparentemente sem escrúpulos, à revelação do nome de uma vítima de maus tratos tão chocantes? Não deixa de ser grave que, nesta imolação colectivamente praticada, não tenha havido distinções entre os media fizeram-no inclusivamente os ditos de referência, mesmo aqueles em que os respectivos livros de estilo proíbem expressamente tal prática.
Mas não menos inquietante é o facto de, perante uma violação tão generalizada, não ter surgido (notícia de) qualquer iniciativa por parte das entidades com capacidade para a tomar desde logo a Alta Autoridade para a Comunicação Social, mas também o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas, os conselhos de Redacção ou as estruturas de protecção de crianças e jovens. Mas o facto de o provedor ter recebido uma única mensagem a este propósito indicia que também nós, enquanto cidadãos, vemos e calamos tão flagrante violação de um direito.
O destaque dado a estas matérias radica, na maior parte dos casos - façamos essa justiça aos jornalistas - na convicção do interesse público de tal informação e na crença de que a divulgação dos casos e das suas envolventes poderá levar a sociedade a criar ou melhorar mecanismos de prevenção. Contudo, estes objectivos, que são certamente de enaltecer, comportam dificuldades e mesmo riscos graves, sobretudo porque podem provocar uma dor acrescida em quem já é vítima de determinadas situações. No caso das crianças, que nem sequer se podem defender, pode lançar sobre elas um estigma que transportarão para o resto da vida.
É por isso que boa parte dos códigos deontológicos (incluindo o português) alertam para o respeito que os jornalistas devem ter pelos direitos das vítimas à dignidade, ao bom nome, à imagem e a não verem o seu sofrimento ainda mais ampliado pelos media. E que proíbem expressamente a revelação da identidade de vítimas de crimes sexuais, especialmente quando se trata de crianças. No caso presente, os media portugueses deveriam, como forma de atenuar o mal causado, assumir um código de conduta claro e corajoso nesta matéria, tendo em conta, especialmente, os direitos das crianças. Seria uma forma de, um dia, a menina de Viseu sentir que o seu calvário tinha ao menos abalado a consciência dos media.
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