IRS sem declaração obrigatória
A entrega da declaração de IRS vai deixar de ser obrigatória até 2009. Segundo o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Amaral Tomaz, citado pelo Jornal de Negócios on-line (www.negocios.pt), o Governo pretende "dispensar a entrega da declaração de IRS, que irá passar a ser preenchida pela própria administração fiscal, conforme a prática de outros países, nomeadamente os nórdicos". Esta alteração faz parte de uma série de medidas de simplificação administrativa para o cidadão, que serão anunciadas em Março, e está a ser alvo de uma experiência piloto com os 12 mil funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros. No final do ano, a experiência será alargada a todos os trabalhadores do Estado. Neste sistema, o contribuinte passa a receber a sua declaração de IRS via Internet, já preenchida. Depois de confirmar a declaração, tem de a aceitar ou não.
A aplicação do novo sistema ao sector privado irá exigir a antecipação das datas de entrega do Modelo 10 - entregue pelas empresas com os rendimentos auferidos pelos seus trabalhadores -, já que o preenchimento da declaração de IRS vai ser feito a partir dos dados prestados pela entidade empregadora.
Para o fiscalista Diogo Leite Campos, este "é um bom sistema" e, numa primeira fase, deve ser aplicado aos funcionários públicos e trabalhadores por conta de outrem, sendo "mais complicado" no caso do trabalhadores liberais. O fiscalista acredita ainda que a Internet terá de co-existir com o papel na entrega das declarações. O presidente da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC), Domingues de Azevedo, defende que a intenção "é boa" e que, numa primeira fase, o Governo deverá planear a aplicação do sistema aos contribuintes de categoria A (por conta de outrem) e H (pensionistas e reformados). Domingues de Azevedo recorda, contudo, que se tem de ter em conta os "critérios de imputação das despesas com o agregado familiar" em matéria de educação e saúde, por exemplo, que tornam o actual sistema tributário português "humanizado e personalizado". O Estado pode optar por criar uma média de deduções com base em anos anteriores, que depois podem ser sujeitas a correcções, ou proceder, à priori, ao pedido das declarações de despesas dedutíveis. Ana Paula Lima
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