Inquilinos que façam obras manterão a renda antiga
Alexandra Figueira
Os inquilinos que se substituam aos senhorios na realização das obras necessárias para que o imóvel tenha, no mínimo, um estado de conservação médio continuarão a pagar a renda antiga, até reaverem o dinheiro investido. A medida está prevista no regime de obras coercivas em preparação na Secretaria de Estado da Administração Local.
Se o senhorio se recusar a pedir a avaliação do estado de conservação do imóvel (necessária para aumentar o valor da renda), o inquilino pode pedi-la à comissão arbitral do município onde se situa a casa. Caso a comissão entenda ser necessário realizar obras e o dono se recuse a fazê-las, o inquilino pode substituí-lo. Nestes casos, "ficará a pagar a renda antiga", já que a diferença para a renda actualizada é usada para abater o valor investido, revelou Eduardo Cabrita ao JN.
Os senhorios que se recusem as fazer obras - ou não tenham condições financeiras para isso, apesar da condensação e simplificação em curso dos actuais apoios estatais - também poderão ser substituídos por outras entidades autarquias ou fundos de investimento imobiliário. O proprietário continuará a receber a renda antiga, mas a entidade que procede às obras receberá a diferença para o valor actualizado.
Os senhorios que não requalifiquem os seus imóveis serão, assim, punidos financeiramente. Durante determinado um período de tempo, "que pode ser mais ou menos significativo" consoante os valores em causa, o senhorio "deixa de contar com qualquer perspectiva de rendimento, mesmo que resulte de um aumento de renda", adiantou Eduardo Cabrita.
Compra em caso extremo
A nova lei permite a um inquilino forçar o proprietário a vender-lhe o imóvel onde vive pelo valor da avaliação fiscal - por norma, inferior ao do mercado. Esta possibilidade, porém, só se aplica caso nenhuma das entidades habilitadas a promover as obras necessárias se disponha a fazê-lo e caso o inquilino assuma, ele próprio, esse compromisso.
Eduardo Cabrita acredita, contudo, que a venda coerciva só terá lugar "em última análise" e sempre com intervenção de um tribunal. Em todo o caso, garante, o processo só decorrerá, no mínimo, um ano depois da primeira notificação ao proprietário e à autarquia onde se situa o imóvel a comprar.
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