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125 mil contratados e avençados em risco na Função Pública

Ricardo David Lopes

O trabalhadores do Estado com contrato individual de trabalho sem termo e com termo, bem como os avençados, serão o "elo mais fraco" da reforma da Administração Pública (AP) e "os primeiros a dispensar" quando a racionalização de efectivos for implementada, alertam os sindicatos do sector. Em causa, diz a Frente Comum, estão cerca de 75 mil pessoas com contrato individual e 50 mil avençados ou com contrato a termo.

O próprio ministro das Finanças admitiu, ontem, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros - onde foram aprovados os diplomas da mobilidade e do regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços e racionalização de efectivos - que o Estado "pode rescindir" com os trabalhadores a contrato individual, "nos termos da Lei". Em alternativa podem ser colocados em situação de mobilidade especial (SME), disse Teixeira dos Santos, sublinhando que a reforma "abrange todos os trabalhadores" da AP.

Ana Avoila, da Frente Comum, lembra que todos os que não são funcionários públicos - e que a Constituição impede de dispensar - "podem ser afastados" por despedimento colectivo ou por extinção do posto de trabalho. "Aplica-se-lhes o Código do Trabalho", onde estas situações estão previstas, diz, denunciando que mesmo os funcionários públicos que entrem em SME passam a uma "situação de precariedade", pois apesar de receberem o salário, "deixam de pertencer ao quadro".

Também Nobre dos Santos , da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (Fesap), considera "evidente que é fácil rescindir" contratos sobre os quais se aplica o Código. "Podem ser o elo mais fraco da reforma", lamenta.

Bettencourt Picanço, do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), defende que "o critério deve ser igual para todos", pelo que os que não são funcionários públicos devem ficar em SME, "ao abrigo do princípio da igualdade".

Inconstitucionalidade

O diploma da mobilidade - que ontem mesmo deu entrada no Parlamento - prevê que os trabalhadores em SME (ao abrigo de extinções, fusões ou reestruturações de serviços) fiquem dois meses a receber 100% do salário, 60 dias com 83,3% e o restante com 66,6%, acumuláveis com remunerações recebidas no privado. Os três sindicatos garantem que vão requerer a Belém a declaração de inconstitucionalidade dos dois diplomas.

Teixeira dos Santos recusou indicar quantas pessoas poderão ficar em SME "Falar em números agora é dar palpites", disse. Revelou o relatório da Comissão Técnica sobre micro-estruturas (serviços) é entregue em Julho e que "até ao final do ano" será implementado o Programa de Reestruturação da Administração Central e do Estado".

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