Utilizadores de cães-guia aplaudem nova lei
Em pleno século XXI ainda são muitos os utilizadores de cães-guia barrados à entrada de restaurantes, supermercados, salas de espectáculos ou nos transportes públicos. Situações recorrentes apesar do decreto-lei 118/99 definir o "direito de acessibilidade dos deficientes visuais acompanhados de cães-guias a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público".
De acordo com a nova legislação, que entrará em vigor no primeiro trimestre de 2007, cujo decreto-lei foi aprovado no último Conselho de Ministros, o Governo vai alargar aos deficientes em geral o direito, até agora apenas reconhecido aos cegos, de entrarem em locais públicos acompanhados de cães de assistência.
A lei passa a aplicar-se à deficiência visual (cães-guia), auditiva (cães para surdos) e mental, orgânica ou motora (cães de serviço). A nova legislação prevê também coimas para quem barrar a dupla (cães-guia/utilizadores).
"É um passo importante e uma lei que acaba por revogar a anterior legislação sobre a matéria, que de alguma forma era discriminatória por reconhecer esse direito apenas aos cidadãos cegos", reagiu, ao JN, João Fernandes, presidente do Clube Português de Utilizadores de Cão-Guia (CPUC).
Na Figueira da Foz, termina hoje um encontro com duas dezenas de utilizadores de Cão-Guia. Ao longo dos último três dias debateram-se problemas e trocaram-se experiências.
Em Portugal, existem 50 utilizadores de cães-guia formados pela escola da Associação Beira-Aguiera de Apoio ao Deficiente Visual (ABAADV), em Mortágua (Viseu), a única no País.
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