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Código da ERC gera "dúvidas constitucionais"

Ana Paula Correia

O já chamado Código de Conduta da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) é de "duvidosa constitucionalidade", porque, "não pode uma entidade limitar um direito fundamental (o de informar) expresso pela Constituição". Quem o diz é Fernando Rosas, deputado do Bloco de Esquerda (BE), que, ontem, no plenário da Assembleia da República, contestou o documento divulgado no passado dia 9, e destinado a avaliar o pluralismo político-partidário na televisão pública.

Nesse texto, citado pelo parlamentar bloquista, é definida a percentagem de notícias destinada a cada partido e ao Governo nos canais públicos de televisão (RTP1, RTP2 e RTPN). Ou seja, metade do tempo do noticiário político deve ser destinado ao Governo e ao PS. A outra metade deve ser dividida pelos outros partidos parlamentares, aos quais caberá 48%, e às outras formações partidárias, que ficariam com os restantes 2%.

"Este regulamento é a negação absoluta do que deve ser o jornalismo e o trabalho dos jornalistas", considerou o parlamentar bloquista, ao fundamentar-se, no artigo3º do Código Deontológico dos Jornalistas, que considera estar a ser violado pela ERC. Nesse artigo, é estabelecido que o jornalista tem o dever de lutar contra as tentativas de limitar a liberdade de expressão e o direito de informar".

Ao falar no hemiciclo, e sem ter sido interpelado por qualquer dos deputados dos restantes partidos lhe tenham feito interpelações, Rosas foi mais longe nas críticas "Para um regulamento que se diz defender o pluralismo, convenhamos que está perigosamente perto do modelo televisivo idealizado por qualquer ditadura".

Com a aplicação destas normas, segundo o deputado do BE, "ficará sempre a dúvida nos espectadores da RTP sobre os critérios utilizados para o alinhamento noticioso. "Se esse alinhamento foi escolhido por causa do seu interesse público e jornalístico ou prevaleceu a auto-censura contabilística e cronometrada?".

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