Caso Bragaparques pode cair
O juiz de instrução do caso Bragaparques - concluído há duas semanas com acusação contra Domingos Névoa - autorizou a gravação de conversas presenciais com base numa lei que não prevê a utilização desse meio de obtenção de prova no crime de corrupção activa. As gravações sustentam a maior parte dos indícios de crime e foram feitas por Ricardo Sá Fernandes, que, em duas conversas com o sócio da empresa, actuou como "agente encoberto" para denunciar uma alegada tentativa de suborno sobre o seu irmão, José Sá Fernandes, vereador do Bloco de Esquerda na autarquia de Lisboa. Aquilo que parece ser um "buraco" na legislação verifica-se pelo facto de a lei 5/2002 (combate ao crime económico) apenas prever o uso daquele meio de prova para "corrupção passiva" - e não para corrupção activa.
De acordo com informações recolhidas pelo JN, o facto será invocado pela defesa de Domingos Névoa, na instrução que vai ser requerida. Se, na próxima fase do processo, aquele meio de prova for considerado inválido cairá por terra grande parte da prova em que se apoiou o Ministério Público para acusar.
Juristas ouvidos pelo JN sobre esta questão deixam entender, porém, que o tema é controverso. Uns sustentam que, ao apoiar-se em legislação que não admite o uso daquele meio de prova, o despacho do juiz passa a ser inválido, com consequente nulidade da prova; outros defendem tratar-se de uma irregularidade que não invalida a prova. É que, segundo esta argumentação, as gravações de conversas entre presentes são admitidas ao abrigo do Código de Processo Penal para o crime de corrupção activa e não faria sentido, num quadro legislativo global, que fossem proibidas no âmbito de uma legislação especial de combate ao crime económico. Mas aqui outros juristas argumentam que a legislação especial sobrepõe-se sempre à lei geral. De qualquer modo, como a versão de Névoa é totalmente distinta da dos irmãos Sá Fernandes, adivinha-se uma batalha legal neste caso.
Nuno Miguel Maia
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