Livro de reclamações em mais sítios
Clínicas veterinárias, oficinas de reparação de bens pessoais e domésticos, notários privados, promotoras imobiliárias e empresas de actividade de tempos livres são exemplos de novos estabelecimentos sujeitos à obrigação legal de terem um livro de reclamações para disponibilizar ao público.
Esta foi uma das decisões ontem aprovadas pelo Conselho de Ministros. Outra foi o decreto-lei destinado a reforçar os direitos dos beneficiários de seguros de vida ou de acidentes pessoais.
Com a aprovação do novo diploma, o Governo pretende agora "estender o livro de reclamações a todos os estabelecimentos físicos (fixos e permanentes) que tenham contacto directo com o público", disse o secretário de Estado do Comércio e da Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro.
"A medida abrange quer os prestadores de serviços, quer fornecedores de bens. O livro de reclamações terá que ficar disponível para todos os consumidores", declarou.
Já com o diploma referente à regulamentação dos contratos de seguros de vida, acidentes pessoais e operações de capitalização, o Executivo pretende reforçar a posição do beneficiário desse tipo de contratos, com a designação do beneficiário em caso de morte da pessoa segura.
Além disso, aprovou a criação de um registo central destes contratos de seguro, que será gerido pelo Instituto de Seguros de Portugal.
Está ainda previsto viabilizar o direito de acesso à informação constante no contrato, ou seja, um dever de consulta do registo, gratuitamente, de notários, conservadores do registo civil ou outros serviços e entidades que celebrem actos de adjudicação ou partilha de bens adquiridos por sucessão.
Assim, o beneficiário será informado dos seus direitos caso ocorra uma morte ou outra situação que lhe diga directamente respeito, disse Serrasqueiro.
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