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Sanções para crimes contra o ambiente

O Parlamento Europeu (PE) aprovou ontem, em Estrasburgo, uma directiva de Bruxelas que criminaliza as infracções ambientais, prevendo sanções penais contra os poluidores.

O texto aprovado estabelece um conjunto de infracções penais que terão de ser punidas como crime por todos os Estados-membros da União Europeia (UE), estabelecendo um conjunto de "regras mínimas" definindo o que é considerado crime ambiental e que todos serão obrigados a adoptar dois anos após a entrada em vigor da directiva.

Bruxelas fixa que o tipo e grau das sanções penais a aplicar é da competência dos 27, sendo que a directiva prevê que sejam punidas como crime, por exemplo, a morte, destruição, posse e captura de espécies protegidas da fauna ou da flora selvagem. O texto criminaliza ainda "a produção, importação, exportação, colocação no mercado ou utilização de substâncias que empobrecem a camada de ozono".

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