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CDU desafia Rio a baixar as rendas

CARLA SOFIA LUZ

A CDU/Porto desafia o presidente da Câmara do Porto a seguir o discurso anticrise da líder do PSD e a reduzir as rendas nos bairros municipais, adoptando quatro medidas para a reformulação do cálculo das mensalidades.

Passar das palavras aos actos é o repto do vereador comunista. "A nível nacional, o PSD tem sido muito crítico em relação à falta de medidas sociais. Se o vice-presidente do PSD tem a possibilidade de apoiar famílias que estão numa situação insustentável e não o faz, então o discurso de Manuela Ferreira Leite é incoerente", remata Rui Sá que, ontem numa visita ao Bairro do Lagarteiro acompanhado por Artur Ribeiro (candidato à Junta de Campanhã), responsabilizou o PSD/PP pelo falhanço do grupo de trabalho para a adopção de medidas anti-crise. Em quatro meses nada foi decidido.

No entanto, Rui Sá mantém a expectativa de aprovação de quatro medidas que, na sua opinião, tornará mais justo o cálculo das rendas sociais e aliviará o orçamento dos moradores nos bairros. A proposta será enviada a Rui Rio, solicitando o agendamento numa próxima reunião camarária.

"O documento baseia-se numa proposta do vereador da CDU, Jorge Gouveia Monteiro, que tem o pelouro da Habitação na Câmara de Coimbra, e foi aprovada em 2005 pela Maioria PSD/PP", liderada por Carlos Encarnação. "Se foi aprovado em Coimbra por uma Maioria PSD/PP, em coerência Rui Rio devia votar favoravelmente", continua. O autarca sugere que o apuramento do rendimento mensal bruto do inquilino seja obtido pela divisão por 14 meses, e não por 12 meses como hoje sucede, do rendimento anual ilíquido (ordenados e subsídios). A renda social é definida em função do rendimento mensal bruto.

No cálculo desse rendimento, não deve incluir-se os proveitos ocasionais, como subsídios de refeição, deslocação e turno, assim como os salários de elementos que, embora vivam na habitação, não podem ser inscritos no agregado por ordem da Câmara. "A Autarquia não aceita que outros ocupantes da casa se inscrevam no agregado familiar. Quando o inquilino titular morre, não podem ficar com o fogo. Mas conta com o rendimento dessas pessoas para calcular a renda", alerta Sá, sugerindo ainda que, para o cálculo desse rendimento, seja considerado só metade do valor das pensões de reforma, invalidez e sobrevivência com montantes inferiores a 450 euros.

Por último, a CDU insiste na aplicação de retroactivos, sempre que seja requerida uma redução da renda por diminuição do rendimento mensal da família (seja por morte ou desemprego de um dos membros do agregado). A burocracia é muita e a decisão de reduzir a renda só é tomada quatro a seis meses após o pedido.

 
 
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