Providência cautelar não trava queima de resíduos na Arrábida
A providência cautelar apresentada ao Tribunal Administrativo Fiscal de Almada pelas câmaras de Palmela, Sesimbra e Setúbal, com o propósito de impedir a co-incineração de resíduos industriais perigosos na cimenteira da Secil, foi rejeitada.
Em comunicado, o Ministério do Ambiente refere que o tribunal recusou os pedidos de suspensão de eficácia das licenças ambiental, de instalação e de exploração que permitiam queimar lixo perigoso naquela unidade industrial.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada considerou ainda improcedentes os pedidos feitos pelas autarquias, que queriam impedir o Ministério de atribuir novas licenças à fábrica da Secil e travar a realização de testes e operações de queima na cimenteira.
"Os efeitos suspensivos da providência cautelar já se encontravam anulados por via da Resolução Fundamentada apresentada pela Agência Portuguesa do Ambiente (entidade que emite as licenças) em 14 de Fevereiro de 2008", acrescenta o comunicado.
O advogado Castanheira Barros, que representa as autarquias, disse não ter tido ainda conhecimento da decisão. "Se assim é, essa decisão é completamente inesperada", comentou.
Em Janeiro, o Supremo Tribunal Administrativo já tinha dado "luz verde" à co-incineração no Outão, em resposta à Secil e ao Ministério do Ambiente, que recorreram da decisão do Tribunal Administrativo do Sul que confirmou a sentença do Tribunal Administrativo de Almada no sentido de suspender a co-incineração no Outão.
Em Novembro passado, o Supremo também autorizou a co-incineração em Souselas, em Coimbra, contrariando duas decisões de instâncias inferiores.
Estas ligações, para serviços externos ao Jornal de Notícias, permitem guardar, organizar, partilhar e recomendar a outros leitores os seus conteúdos favoritos do JN(textos, fotos e vídeos). São serviços gratuitos mas exigem registo do utilizador.
